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SINDARSPEN protocola Ação Civil Pública pedindo imediata suspensão dos shelters


17/09/2018


O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná entrou com uma Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça do Estado para solicitar a imediata suspensão da instalação de contêineres nas unidades penais paranaenses. A ação com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar está na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

A gestão de Beto Richa gastou R$ 8 milhões com a aquisição 57 contêineres (também conhecidos como celas modulares ou shelters). Os contratos de compra com a empresa Brasilsat Harald S/A foram assinados pelo então secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Wagner Mesquita. 
 
A compra foi feita em 30/11/2017 com inexigibilidade de licitação, sob a alegação de urgência da necessidade. O SINDARSPEN pede a suspensão imediata da instalação até que haja julgamento do mérito, já que a empresa Brasilsat Harald S/A não é a única fornecedora desse tipo de contêiner para justificar a compra com inexigibilidade de licitação.

O Sindicato também solicita que o Ministério Público seja citado e faça parte da ação como fiscal dos procedimentos legais.

Até o momento, já foram instalados 8 na Penitenciária Estadual de Piraquara I (PEP I), 3 na Penitenciária Feminina de Piraquara (PFP), 10 na Casa da Custódia de Maringá (CCM) e estão sendo instalados outros 6 na Cadeia Pública Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa. Está prevista ainda a instalação de 6 na Casa de Custódia de Curitiba (CCC), 8 na Casa de Custódia de Londrina (CCL), 6 na Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG) e 10 na Cadeia Pública de Cornélio Procópio, que ainda está em construção. 
 
Desde que a política de compra das celas modulares foi anunciada pela SESP e pelo DEPEN no ano passado, o SINDARSPEN vem tomando uma série de medidas para tentar impedir a instalação dos contêineres das unidades penais. O Sindicato não aceita que os shelters instalados em unidades penais comprometam ainda mais a qualidade das condições de trabalho a que estão submetidos os agentes penitenciários do Estado.

Cada shelter comporta 12 presos, totalizando 684 vagas, das quais apenas as das Cadeias Públicas Hildebrando de Souza e de Cornélio Procópio estão dentro do aceitável, por se tratarem de unidades para presos provisórios (que aguardam julgamento), sem a necessidade dos serviços de tratamento penal. Nas unidades de execução penal (para presos condenados) é impossível cumprir o que determina a lei em contêineres sem estrutura mínima para tal.
 
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