O Decreto 3793, de dezembro de 2019, publicado pelo Governo do Paraná, estabelece que os servidores ativos e aposentados façam um recadastramento para validação dos descontos em folha para o pagamento de mensalidades sindicais e associativas. Inicialmente o prazo era até 31/01, mas foi estendido até 10/02.
O procedimento é exclusivo para quem paga o Sindicato por meio de desconto em folha. O servidor que não fizer o recadastramento, terá o desconto suspenso pelo Governo a partir de fevereiro, ficando inadimplente com a sua entidade de representação profissional. No caso do SINDARSPEN, o Estatuto da entidade diz que servidores inadimplentes não podem usufruir dos serviços e atendimentos do Sindicato, como planos de saúde e odontológico, descontos em universidades, atendimento jurídico e uso do alojamento em Curitiba.
Para evitar que aconteça que isso aconteça com você, caso a sua mensalidade seja paga por meio de desconto em folha, veja como proceder:
Caso você tenha perdido ou esquecido a sua senha do PRConsig, você pode redefini-la clicando aqui . Novas orientações serão enviadas para o seu e-mail cadastrado. Caso você não possua e-mail cadastrado, terá que solicitar pessoalmente do RH de sua unidade (se ativo) ou num núcleo de atendimento da PRPrevi (se aposentado).
Vale lembrar que quem não efetuar o recadastramento, terá o pagamento da mensalidade suspenso automaticamente a partir de fevereiro, ficando inadimplente com o Sindicato e, consequentemente, sem os serviços prestados pela entidade.
Os filiados que pagam suas mensalidades por outros meios, como boleto ou débito em conta corrente, não precisam fazer o recadastramento.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo 0800-645-1311 ou compareça a um dos cinco escritórios do SINDARSPEN.