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Ação judicial para promoções e progressões: orientações sobre emissão de documentos


23/08/2016


Diante da elevada procura por parte dos agentes penitenciários sobre seus processos de requerimento de promoção e progressão, o Grupo de Recursos Humanos da Secretaria de Segurança Pública (SESP) estabeleceu um procedimento para facilitar o acesso dos servidores às documentações. Esses procedimentos foram solicitados pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (SINDARSPEN), respondendo às demandas da categoria.
 
O procedimento que deve ser feito pelos agentes é:
 
1 – Fazer o requerimento da promoção e/ou progressão no RH da sua unidade.
 
2 – Passados alguns dias, com o número do protocolo, o agente vai até o portal do governo do Estado e localiza onde está o processo. Pode estar no Depen, na SESP ou na própria unidade. A consulta pode ser feita no link: http://www.cidadao.pr.gov.br/modules/catasg/catalogo.php?servico=85
 
3 – O agente deve fazer a solicitação da íntegra do processo para o órgão onde localizou o mesmo. Essa solicitação deverá ser feita pelo email Expresso de cada agente.
Se estiver no Depen, a solicitação deve ser para o endereço garhde@depen.pr.gov.br.
Se estiver na SESP, para gruporh@sesp.pr.gov.br.
 
É importante ressaltar que a solicitação deve ser feita pelo e-mail Expresso e não, por outro email. Essa é a garantia de que é o próprio agente que está fazendo a solicitação. Aos que não possuem senha ou e-mailEexpresso, podem solicitar no RH da unidade.
 
A íntegra do processo também pode ser obtida em papel. Nesses casos, será emitida uma DARF no valor das cópias feitas. Após o pagamento pelo agente, ele receberá em mãos a íntegra do documento. No entanto, pela complexidade, esse procedimento pode ser mais demorado que a solicitação pelo Expresso.
 
A ação
 
O SINDARSPEN entrará com ação judicial individual em favor de todos os seus filiados que estiverem no direito à promoção e progressão e que, mesmo tendo feito os requerimentos administrativos, ainda não tiveram o direito assegurado. 
 
Vale relembrar que os demais documentos necessários para ingresso da ação são:
- Procuração assinada para os advogados do Sindicato;
- Comprovante de residência recente;
- Cópia do RG e do CPF;
- Cópia dos holerites de pagamento, desde o mês anterior ao protocolo do requerimento administrativo até a data da implementação do direito. (Para facilitar, o filiado poderá encaminhar a senha do holerite para que o próprio jurídico providencie esses comprovantes);
- Termo de renúncia ao crédito que excede o limite do Juizado Especial da Fazenda Pública;
- Histórico funcional atualizado.
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