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Justiça garante transferência de unidade de agente ameaçado em Londrina

DEPEN havia negado o pedido feito pelo agente
17/02/2017


O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná conseguiu na justiça o direito à transferência de um agente de Londrina para outra cidade. O pedido do SINDARSPEN, acolhido pelo 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, estava ancorado no fato do servidor estar sofrendo ameaças na unidade onde trabalha.

Na sentença, proferida na última quarta-feira (15/02), o juiz César Ghizoni deferiu a antecipação de tutela dando o prazo de 10 dias para a transferência do agente. Segundo o magistrado, a negativa do Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN-PR) ao pedido administrativo feito pelo trabalhador foi “despida de maiores esclarecimentos”. Na decisão, o juiz ressaltou que “o Poder Público tem o dever político-constitucional impostergável de assegurar a todos proteção à saúde, bem jurídico constitucionalmente tutelado e consectário lógico do direito à vida, qualquer que seja a dimensão institucional em que atue, mormente, na qualidade de empregador.”

A presidente do SINDARSPEN, Petruska Sviercoski, ressalta que a entidade está atenta a qualquer arbitrariedade do Estado que venha a ser cometida contra a categoria. “Caso alguém esteja passando por situação semelhante, deve entrar em contato conosco, seja pelo 0800, email ou buscando diretamente um diretor do sindicato ou o delegado sindical de sua unidade, para que o SINDARSPEN tome todas as medidas necessárias para garantir a integridade do trabalhador”, destaca. 
 
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