Menu

Confira quem pode obter retroativo referente à redução da contribuição previdenciária

A execução de sentença para todos os filiados será feita
02/02/2018


Em julho de 2007, o SINDARSPEN ingressou com mandado de segurança (n° 429324-5) no Tribunal de Justiça do Paraná com o objetivo de obrigar o Estado a reduzir, imediatamente, a alíquota da contribuição previdenciária de 14% para 10%. A cobrança de 14% de previdência sobre o valor excedia o montante de R$1.200,00, o que era inconstitucional.
 
Para esta ação, houve concessão de liminar, mas o efetivo cumprimento só aconteceu em dezembro de 2007.
 
Já em 2008, o Sindicato ingressou com ação coletiva (nº 0003760-46.2008.8.16.0004) na 1ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, cobrando o valor retroativo decorrente da diferença citada acima. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado.  A partir de agora, o SINDARSPEN inicia execuções individuais da ação.
 
Quem tem direito?
 
Todos os agentes penitenciários que estavam no sistema penal de julho de 2002 até dezembro de 2008 têm direito ao recebimento do retroativo. A ação será executada pelo SINDARSPEN sem cobrança de honorários pelo advogado que trabalham na entidade.
 
 

DOCUMENTOS
 
O SINDARSPEN enviará por email para todos os filiados os documentos necessários e também a procuração.

Caso não recebam até segunda feira, dia 05, por favor enviem email para
sindarspen@gmail.com.  Se for mandar por e-mail coloque no título do e-mail (Ação da Previdência)

Em caso de dúvidas, ligar para 0800-645-1311.
 
Tags: