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Súmula do STF garante aposentadoria especial aos servidores públicos

SINDARSPEN irá diligenciar junto a SEJU, SEAP e PR Previdê
11/04/2014


Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (09/04) Súmula Vinculante que garante aposentadoria especial aos servidores públicos que desenvolvem atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física. Para o STF, os servidores públicos passam a ter os mesmo direitos previstos para os empregados por empresas privadas segundo Lei 8.213/91.

A Lei 8.213/91 prevê que funcionários que trabalham com serviços de risco podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. A súmula é válida até que o Congresso Nacional aprove Lei Complementar específica aos funcionários públicos para a aposentadoria especial.

Paralelamente a decisão do STF, o SINDARSPEN deu início a um mandado de injunção também no Supremo Tribunal Federal reivindicando a aposentadoria especial ao Agente Penitenciário.

Agora, frente à Súmula Vinculante, o servidor poderá pleitear o direito a aposentaria especial junto a PR Previdência. Além disso, o SINDARSPEN irá diligenciar junto a SEJU, SEAP e PR Previdência para que os pedidos de aposentadoria dos Agentes que completaram os 25 anos de trabalho sejam deferidos.

“Seja como for, o Sindicato tem na questão da aposentadoria diferenciada para os Agentes, uma das suas prioridades, pois além de fazer justiça previdenciária aos servidores, ainda possibilita a renovação do quadro com novos Agentes que ingressarão na carreira em substituição aos que se aposentam”, diz o presidente do SINDARSPEN, José Roberto Neves.

A aposentaria especial é uma das reivindicações mais antigas da categoria e é prevista aos servidores públicos pela Constituição de 1988. No entanto, a aposentadoria especial precisa ser regulamentada pelo Governo, o que ainda não feio feito. 
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