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SINDARSPEN ganha em 2ª grau ação coletiva aos Agentes PSS

TJ condenou o Estado a pagar aos Agentes contratados via PSS
21/11/2014


O SINDARSPEN, através da assessoria jurídica, ganhou, em 2ª instância, ação coletiva dos Agentes Penitenciários contratados via PSS (Processo de Seleção Simplificado). A demanda judicial tem como finalidade garantir equiparação salarial desses trabalhadores em relação à remuneração dos servidores contratados via concurso público. 
 
A ação foi movida porque o governo não paga aos PSS as gratificações pertinentes à profissão do Agente. No entanto, para o Dr. Rogério Calazans, advogado do SINDARSPEN, os PSS possuem o direito de receber igual aos servidores contratados por concurso público. “Esses servidores são respaldados pela Lei complementar nº 108/2005. Essa Lei garante que o trabalhador contratado via PSS receba a remuneração equivalente ao efetivo, incluindo todas as gratificações, como no caso dos Agentes, o AAP (Adicional de Atividade Penitenciária)”, explica. 
 
Inicialmente, a ação foi movida em 2012 na Vara de Execução de Fazenda Pública de Curitiba.  O Sindicato perdeu em primeira instância, mas recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça do Paraná). Graças à persistência do SINDARSPEN, o TJ condenou o Estado a pagar aos Agentes contratados via PSS às mesmas gratificações pagas aos efetivos, inclusive com retroativos desde 2012.
 
O governo ainda pode recorrer da decisão. 
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