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FES apresenta 10 emendas ao PL da Paraná Previdência

Se as emendas sugeridas pelo Fórum de Servidores não forem
09/04/2015


Os servidores públicos do Estado lotaram as galerias no Plenário principal da Assembleia Legislativa do Paraná na tarde desta quarta-feira (08), durante Audiência Pública sobre a Paraná Previdência. O evento teve como objetivo debater o Projeto de Lei (PL) 252/2015, que altera o regime próprio de previdência dos trabalhadores e foi enviada pelo Executivo, ao Legislativo, nesta segunda (06). 
 
O FES (Fórum das Entidades Sindicais) sugeriu ao governo emendas para alterar a proposta.  O Estado disse ter aceitado as propostas de aportes financeiros para garantir a sanidade do Fundo Previdenciário, mas não as inseriu no texto da lei, sob a justificativa de ter “faltado tempo”.
 
O líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli, assumiu o compromisso de apresentar emenda junto à CCJ, mas o fato é que os ajustes sobre a recomposição do Fundo Previdenciário ainda não estão na proposta.
 
A coordenadora do FES, Marlei Fernandes de Carvalho, abriu seu discurso lembrando que estas negociações só estão ocorrendo porque os servidores públicos estaduais impediram o tratoraço com a ocupação da ALEP nos dias 10 e 12 de fevereiro. O Fórum fez o debate com o governo. Estudou o tema profundamente com o apoio de assessores. Apesar Romanelli ter afirmado que iria acatar as sugestões do FES, nem todas as reivindicações constam no texto do PL 252 que o governo mandou para a ALEP, no dia 06 de abril, e precisam ser acrescentadas na forma de emendas.
 
Faltam garantias financeiras
Os servidores querem garantir a solvência (ativo maior que passivo) do Fundo Previdenciário por mais tempo. Hoje a solvência é de 57 anos. Com a nova segregação de massas, que retira do Fundo Previdenciário cerca de R$ 145 milhões/mês, a solvência cai para 29 anos. É preciso que o governo garanta na lei como vai devolver os recursos.  
 
A proposta do FES reivindica que, além dos royalties de Itaipu que já estão no PL 252, outros aportes de valores iniciem no mínimo a partir de 2030, fixados no mínimo em 1% (um por cento) do total mensal da folha de pagamentos do Fundo de Previdência, acrescidos de 1% (um por cento) ao ano a partir de 2031, até o limite de 22% (vinte e dois por cento) de 2051 em diante. Pois, o FES considera que a redação do artigo 20 é vaga e que não estabelece critérios mínimos de prazo e valor, tornando a solvência do Fundo de Previdência vulnerável. O FES lembra o que aconteceu em relação às contribuições financeiras previstas no artigo 83 da Lei/PR nº 12.398/1998, que nunca foram integralmente repassadas e geraram os haveres atuariais. A redação sugerida garante um valor mínimo de repasses, com data de início e forma de pagamento definida, proporcionando mais segurança nas futuras projeções e avaliações atuariais.
 
Retroatividade?
Uma surpresa: o PL 252 prevê que a nova lei passe a vigorar a partir de 1º de janeiro. Isso significa que o governo ficaria autorizado a retirar R$ 145 milhões referentes a cada mês desde o início do ano, ou seja: R$ 480 milhões até abril. No entanto, para o cálculo da reposição financeira para o Fundo Previdenciário, considera a data da promulgação da lei. O FES requer que a lei valha a partir de sua sanção.
 
Paridade de verdade
Outro problema está na parte da lei que prevê a paridade nos conselhos da instituição. Em caso de empate nos votos no Conselho de Administração, o presidente tem direito a voto de qualidade, ou seja, vota duas vezes. E o governo quer também indicar os presidentes dos conselhos, enquanto o FES quer que os presidentes sejam eleitos por seus pares.
 
Mais questionamentos
Não tem nenhuma garantia de que haverá auditoria. O governo terá resolvido seu problema de caixa, mas sequer assumiu o compromisso de garantir a reposição da data base como o não parcelamento do reajuste e pelo menos o índice do IPCA; enquanto o FES quer que a folga de caixa do Tesouro do Estado seja investida em pagamentos de dívidas que o governo tem com os servidores (promoção/progressão, terços de férias, horas extras, etc).
 
Ao final da sessão, o público se exaltou com a fala do líder do governo. Por isso, o presidente da Casa, Ademar Traiano, encerrou a sessão.
 
Confira todas as emendas do FES para o PL 252/2015:
1-Alterar o art 1º, § 5º para a seguinte redação: o presidente do Conselho de Administração será eleito pelos seus pares conforme o § 1º deste artigo (o PL diz que o governo indicaria os presidentes dos conselhos de administração e fiscal).
 
2- Alterar o § 1º do inciso II do art 1º para a seguinte redação: o presidente do Conselho votará apenas em caso de empate.
 
3- Alterar o 4º do inciso III do art 1º para a seguinte redação: o presidente do Conselho Fiscal será eleito dentre os 8 (oito) Conselheiros titulares indicados no caput deste artigo.
 
4- Alterar o §5º do inciso III do art 1º para a seguinte redação: o presidente do Conselho Fiscal votará apenas em caso de empate.
 
5- Acrescentar ao final do art 3º: caso necessário o aporte será efetuado com recursos do tesouro até atingir o montante previsto neste artigo, com o valor atualizado até o repasse total final.
 
6- Acrescentar o § único ao art 3º: haverá atualização da meta atuarial em forma de aporte referente ao montante do caput deste artigo.
 
7- Suprimir do art 4º: “bem como o Regime de previdência complementar”.
 
8- Suprimir do art 5º: “produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015”.
 
9- Suprimir o art 6º: “revoga o § 3º da lei 12398, de 30 de dezembro de 1998”.
 
10- Acrescentar novo artigo: o Conselho de Administração convocará, a cada semestre um Congresso dos inscritos na ParanaPrevidência, sendo que no primeiro semestre serão definidas diretrizes da gestão para o ano e no segundo semestre realizar-se-á a avaliação do cumprimento ou não das diretrizes.
 
Clique aqui e confira o PL 252/2015.
 
 
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