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Agente condenado por porte de arma é absolvido da pena após intervenção jurídica

SINDARSPEN também realizou diligências e conseguiu um docu
22/07/2015


O SINDARSPEN, através da assessoria jurídica, teve êxito em uma ação que condenava um Agente Penitenciário por porte de arma. O trabalhador julgado à pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa substitutiva, foi absolvido da pena após intervenção jurídica do Sindicato.
 
A ação foi extinta depois que a assessoria jurídica do SINDARSPEN entrou com recurso solicitando a revisão criminal da ação junto ao Tribunal da Justiça. “Os integrantes do quadro efetivo de Agentes e guardas prisionais possuem o direito de portar arma de fogo. Por isso, não medimos esforços para defender o caso”, explica Mário Barbosa, advogado criminalista do Sindicato.
 
Além a defesa do advogado, o SINDARSPEN também realizou diligências junto ao Instituto de Identificação e conseguiu um documento comprovando que a emissão das funcionais está em andamento e que os Agentes possuem o direito de portar arma de fogo. 
 
O Sindicato está fazendo as devidas cobranças para que as novas funcionais sejam entregues o quanto antes aos Agentes Penitenciários, mas orienta que em casos similares, os Agentes filiados devem entrar em contato pelo 0800 645 1311 para que os advogados tenha acesso aos casos para realizar a defesa.  

Clique aqui e confira a decisão do juíz. 
 
 
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