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Categoria debate proposta de regulamentação da Polícia Penal e define diretrizes


18/02/2020


A aprovação da Polícia Penal no dia 04 de dezembro de 2019 foi o resultado de uma longa caminhada de lutas dos agentes penitenciários de todo o país. A Emenda Constitucional 104 alterou o artigo 144 da Constituição brasileira, acrescendo a polícia penal ao rol dos órgãos da segurança pública. Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei. Agora, o próximo passo é a regulamentação em cada Estado.

Para isso, conforme explica, em entrevista, o vice-presidente do SINDARPEN, José Roberto Neves, “a promulgação da PEC da Polícia Penal, transformando-a em Emenda Constitucional, impôs aos estados a obrigação de regulamentar as funções dessa nova polícia. Vale ressaltar que não se trata de uma faculdade aos governos estaduais, mas sim de uma obrigação para colocar em funcionamento os serviços penais e atribuições dos seus profissionais. Essa regulamentação deve ocorrer por lei estadual, de iniciativa do Poder Executivo.” Além disso, é possível inserir a Polícia Penal na Constituição Estadual.

Para debater a regulamentação da Polícia Penal no Paraná, os Policiais Penais participaram nesta terça feira, 18, da primeira Plenária Estadual de 2020 sobre o tema.  O debate aconteceu tendo por base os dois materiais distribuídos anteriormente: 1) a proposta de atribuições do policial penal federal, debatida no âmbito do Depen-MJ e, 2) uma proposta de minuta de PEC estadual da Polícia Penal com as diretrizes necessárias para a construção da Lei Orgânica da Polícia Penal e do próprio PCCS, este já em negociação com o governo.

 

Que Policia Penal queremos?

O principal ponto debatido foi a composição do quadro da Polícia Penal, bem como o organograma administrativo em que ela estará inserida na estrutura orgânica funcional do Estado do Paraná. Os policiais presentes colocaram a preocupação quanto à definição da nova polícia e suas atribuições.

A primeira parte do debate se concentrou na perspectiva de qual policia penal deseja a categoria. Se quer uma polícia penal estruturada como parte subordinada ao depatamento penitenciário, com atribuições limitadas à segurança dos estabelecimentos penais; ou uma polícia penal como instituição mais ampla, que abriga toda a execução penal, seja na esfera da segurança, gestão e tratamento penal?

A primeira opção tratava-se de uma policia penal como um setor subordinado ao departamento penitenciário, responsável apenas pela segurança dos estabelecimentos penais. Já a segunda opção, organizada como departamento de polícia penal, responsável por toda a execução penal, em substituição ao atual departamento penitenciário. O quadro será formado pelos cargos de policiais penais (atuais agentes penitenciários), e outros cargos, de formação técnica específicas, essenciais ao tratamento penal.

Nessa organização, a polícia penal terá direção geral privativa do cargo de policial penal, assim como todos os seus órgãos e setores subordinados, exceto as direções técnicas específicas, como a direção clínica de estabelecimentos penais hospitalares e de setores de tratamento penal.

Propostas aprovadas

Os servidores que participaram da Plenária apresentaram contribuições que foram inseridas na proposta apresentada pelo sindicato. Entre os pontos principais, ficou aprovado o texto em que a instituição pública Polícia Penal no Estado será organizada na estrutura de um Departamento de Polícia Penal e,  que ficará subordinada diretamente ao Governador do Estado, integrando aos órgãos afins. No caso atual e específico do Paraná, integrará a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária. (como no organograma abaixo)  

Outro ponto aprovado foi a definição do quadro  que será composto pelo cargo "Policial Penal" , atuais agentes penitenciários e por outros cargos que tem prerrogativas atribuídas pela Lei da Execução Penal, tais como psicólogos, médicos psiquiátricos, pedagogo e assistente social.

 

 Mobilização continua 

Para Cristiano da Luz, policial penal da Colônia Penal Agrícola, a plenária foi bem proveitosa e com resultado positivo. “Fiquei contente com o significativo número de agentes presentes e a possibilidade de amplo debate. Acredito que entramos e consenso na proposta. Porém, a briga vai ser maior e este debate foi importante para que possamos fazer pressão pela regulamentação,” disse.  Já para Alexsandro dos Santos, da PEC II, “a regulamentação da Polícia Penal está sendo bem embasada com os debates que vem sendo feitos, desde as que foram feitas em Brasília. Esperamos que as contribuições feitas sejam aceitas nos próximos passos.”.

Com a nova formulação da minuta, agora com contribuições da Plenária, ela será encaminhada para ser apreciada na Assembleia Legislativa do Paraná e, posteriormente protocolada como Proposta de Emenda Constitucional. Para Neves, “a PEC é de extrema importância porque dá bases para a formulação da Lei Orgânica, que deverá ser proposta pelo Poder Executivo. Fortalece também a necessidade da aprovação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS).”.

Confira, (abaixo)  a minuta da PEC Estadual já com as alterações propostas na  Plenária Estadual:

MINUTA PEC ESTADUAL