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Entenda como vai ficar a Previdência dos servidores da segurança pública com a reforma que está sendo votada na ALEP

Projeto de reforma da Previdência votado pelos deputados nesta quarta-feira (04) foi do texto substitutivo que contempla algumas reivindicações dos servidores das Polícias Penal, Civil e Científica
04/12/2019


Depois da mobilização dos servidores da segurança pública iniciada na semana passada, a Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa para apreciar o Projeto de Emenda Constitucional da reforma da Previdência fez um projeto substitutivo contemplando alguns dos temas que estavam sendo reivindicados pelos trabalhadores da área. 

As principais mudanças votadas nesta quarta-feira (04/12) foram:

Tempo para se aposentar

No projeto original, estava previsto que homens e mulheres se aposentassem com 55 anos, sendo os homens com 30 de contribuição dos quais 20 em função policial, e as mulheres com 25 anos de contribuição dos quais 15 em função policial. A proposta também previa uma regra de transição na qual os homens poderiam se aposentar com 53 anos e as mulheres com 52, desde que trabalhassem um período adicional equivalente ao dobro do que falta para ele se aposentar nas regras atuais.

O substitutivo mantem a idade e o tempo de contribuição para os servidores que entrarem na carreira a partir de agora, porém, altera a regra de transição. Agora os homens podem aposentar com 53 anos e as mulheres com 52, desde que trabalhem metade do tempo que falta para se aposentar das regras atuais.

Valor da aposentadoria

O projeto original previa que os servidores que entrassem no Estado até dezembro de 2003 tivessem direito à integralidade e quem entrou depois, teria o valor calculado em cima da média aritmética simples de todo o período contributivo desde julho 1994 ou desde o início da contribuição em casos de quem passou a contribuir após essa competência, sendo o valor da aposentadoria correspondente a 60% do resultado dessa média com mais 2% para cada ano que excedesse os 20 anos de contribuição.

O substitutivo mantém a integralidade a todos que entraram no serviço público até dezembro de 2003 e aos que entraram depois, o valor da aposentadoria será o resultado do cálculo da média aritmética simples dos 80% maiores salários desde julho 1994 ou desde o início da contribuição à Previdência, conforme já acontece desde a Emenda 41/2003 à Constituição Federal.

Com a mudança do substituto, o servidor já se aposenta recebendo a totalidade do cálculo da média aritmética dos 80% maiores salários, ao invés de precisar de mais 20 anos de contribuição para alcançar a integralidade dessa média.

Paridade

O projeto original era omisso quanto à paridade dos aposentados e pensionistas em relação aos servidores da ativa. Já o projeto substitutivo garante a paridade aos pensionistas e aposentados que entraram no serviço público até dezembro de 2003 e para quem entrou depois, dispõe que haverá reajustes a ser disciplinado por lei especifica, mas não na forma de paridade com os servidores da ativa.

Pensão

O projeto substitutivo garante para o (a) cônjuge ou companheiro (a) o pagamento de pensão vitalícia equivalente ao salário total do servidor que morrer em decorrência da atividade profissional. 

Inclusão de servidores

Garantia aos peritos dos mesmos direitos que os demais servidores da segurança pública.

Abono de permanência

Garantia de que o abono de permanência será na totalidade do valor da contribuição. Antes havia brecha para que o abono fosse menor do que o valor contribuído.