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Informe aos agentes que fizeram pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência estadual


10/12/2019


Com a reforma da Previdência de Ratinho Junior, aprovada na semana passada, a ParanáPrevidência vai dar andamento aos processos de aposentadoria em conformidade à Emenda 45/2019 à Constituição do Estado do Paraná (que trata da reforma).

Aos agentes que já fizeram o pedido, mas ainda não tiveram os cálculos finalizados nem os pereceres emitidos pelo órgão, o SINDARSPEN orienta:

- Aos que cancelaram o pedido antes, é necessário fazer novo protocolo e aguardar novo parecer com os cálculos para o devido aceite;

- Aos que já aceitaram o cálculo da ParanáPrevidência e aguardam a conclusão do processo, é necessário fazer o pedido de cancelamento com a máxima urgência, para que se beneficiem das regras da Emenda 45/2019. O alerta vale especialmente para os servidores que entram no Estado até dezembro de 2003, visto que a estes, pela reforma, está garantida a integralidade e a paridade dos vencimentos. 

O SINDARSPEN informa também que os agentes que já tiveram a Resolução que concedeu a aposentadoria publicada no Diário Oficial do Estado (conforme o conforme o Art. 117 da Lei Estadual nº 6.174/1970), se pediram a reversão da aposentadoria, só poderão ser aposentados novamente após cinco anos de efetivo exercício da profissão, salvo se o novo pedido de aposentadoria for por motivo de saúde.