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PEC da paridade/integralidade na aposentadoria dos policiais impõe contrapartida do servidor


27/05/2020


No último dia 25, foi confirmado pelo Governo do Paraná o envio à Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que assegura paridade e integralidade na concessão de aposentadoria aos servidores das forças de segurança pública que entraram no estado após o ano de 2003, incluindo os policiais penais.

A novidade no projeto é que ele dá a opção para o servidor se aposentar com integralidade e paridade nos proventos, mas impõe condições para a garantia do direito, como a de ter que trabalhar por mais 5 (cinco anos) a partir da data em que teria para se aposentar nas regras atuais da emenda 45/2019.

A outra condição é que abra mão do recebimento do abono de permanência. O abono de permanência é aquele valor que os servidores recebem a título de compensação por já terem atingido os critérios para a aposentadoria voluntária, mas optaram por permanecer trabalhando. Esse valor é igual ao valor do seu respectivo desconto previdenciário, ou seja, 14% sobre toda sua remuneração.

Sindarspen vai lutar pela supressão de contrapartidas

Ricardo Carvalho de Miranda, presidente do SINDARSPEN, reconhece a importância do projeto, mas refuta as condições impostas para a efetivação do direito: “Fizemos a luta no ano passado para que o governo valorizasse os trabalhadores da segurança pública, concedendo a todos os policiais penais o direito de aposentadoria integral e paritária. Mas, não que isso viesse condicionado a esse “pedágio” de mais cinco anos e sem direito ao abono de permanência”, comenta. “É claro que os servidores poderão optar pela forma mais vantajosa, mas, como está no texto do governo, o prejuízo para alguns casos poderá ser maior que o benefício da medida”, alerta.

Diante da constatação da importância do projeto para os policiais penais, mas também do prejuízo com as contrapartidas, o SINDARSPEN vai buscar junto à ALEP medidas parlamentares para o aprimoramento da PEC do governo. O objetivo é suprimir a exigência de contrapartida do servidor, seja ela a do pedágio de cinco anos, seja a da suspensão do recebimento do abono de permanência.

A inclusão dos policiais penais nesta proposta se deve à luta do sindicato junto à categoria no final do ano passado quando foi necessário se articular junto a parlamentares. Após manifestação de servidores da segurança pública na Assembleia Legislativa do Paraná, no dia 28 de novembro de 2019, vários deputados se comprometeram em assinar as emendas sugeridas pelas entidades sindicais que representam as categorias da segurança pública. Entre elas, a que todas as categorias da segurança pública recebessem tratamento igual ao da Polícia Militar, cujas mudanças na Previdência serão objeto de Lei Complementar.

A PEC encaminhada pelo Governador Ratinho Jr, acrescenta a seguinte redação à Emenda Constitucional n. 45 de 2019:

 “aos servidores contemplados no inciso II do §3º deste artigo (caso dos policiais penais que entraram no estado depois de 2003), que optarem expressamente em permanecer no exercício do cargo efetivo, pelo período adicional de cinco anos e que renunciarem ao recebimento de abono de permanência, farão jus à aposentadoria na forma do inciso I do §3º deste artigo (refere-se à integralidade)".

O texto da PEC do governo ainda diz que, para quem entrou depois de 2003, os proventos das aposentadorias serão concedidas de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional 45/2019, garantindo assim a paridade. Ou seja, o valor da aposentadoria será reajustado juntamente com os reajustes  do pessoal da ativa (paridade).