Passados cinco meses da pandemia do coronavírus e da sobrecarga de trabalho que se acumula aos policiais penais que, além do risco de contágio ao novo vírus, ainda sofrem a desvalorização por parte do governo no que se refere à sua carreira, é importante debater as estratégias de luta para a retomada das negociações. Por isso, o Sindicato dos Policiais Penais (SINDARSPEN) está chamando os filiados e filiadas para participar de uma Plenária que acontecerá na próxima quinta feira, 13, para juntos organizar a luta e a cobrança da pauta de reivindicações da categoria.
Para esse evento, os temas prioritários são: a regulamentação da Polícia Penal no Paraná, o PCCS e o pagamento das promoções atrasadas. Sem perder o foco do problema de saúde pública que está acometendo o sistema prisional com o coronavírus, o sindicato tratará nessa plenária das estratégias de cobrança para que o governo quite sua dívida financeira e política com a categoria.
O estado precisa organizar os seus serviços de execução penal e segurança prisional no âmbito da emenda constitucional 104, que criou a Polícia Penal e elevou o sistema prisional e de execução penal ao nível constitucional, como uma instituição essencial ao funcionamento da República. Além disso, é preciso dar foco às promoções que estão atrasadas desde 2018, cujo pagamento nesse momento seria uma importante demonstração de reconhecimento do governo pelo trabalho dos policiais penais, inclusive durante a pior crise de saúde pública que o estado já passou.
Todas essas matérias são do conhecimento do governo, da necessidade da categoria e da prioridade do sindicato. O processo de negociação deve acontecer reforçado pela mobilização e participação da categoria.
Regulamentação da Polícia Penal
O SINDARSPEN fez o debate com os policiais penais sobre a necessária regulamentação da Polícia Penal no Paraná, quando produziu uma proposta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) estadual e uma minuta de Lei Orgânica da Polícia Penal, cujas propostas foram encaminhadas para a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná (SESP). O sindicato já solicitou audiência à SESP e aguarda um retorno para que se possa fazer um debate conjunto com o objetivo de construir um projeto de polícia penal capaz de fazer frente à sua missão institucional no âmbito da segurança pública e da justiça criminal, dando protagonismo àqueles que vivem a dinâmica do sistema de execução penal em toda sua essência, que são os policiais penais de carreira.
PCCS e Promoções Atrasadas no contexto da lei federal 173/2020
Depois da PEC estadual, a Lei Orgânica da Polícia Penal deverá definir a organização da carreira dos policiais penais no devido Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS). Esse plano foi motivo também de vários encontros na SESP, onde foi construído um texto de consenso aprovado pela categoria. Apesar disso, o processo que trata do tema tramita nas secretarias de estado em caráter sigiloso.
A novidade com a qual se depara nesse neste processo é que o governo federal sancionou em 27 de maio deste ano a lei 173/2020 que versa sobre ajuda de custo aos estados, vinculada à proibição de congelamento de salários e outros direitos financeiros até dezembro de 2021. As promoções não estão nesse rol de proibições.
PCCS: Um dos destaques dessa lei é a proibição de organização de carreiras que resultem em mais despesas, o que afeta diretamente a possibilidade de avanços salariais na construção de um plano de carreira até dezembro de 2021, data limite das proibições. Por outro lado, não impede que o plano seja construído definindo os impactos financeiros para depois do período de proibição (dezembro de 2021).
COMO PARTICIPAR
Para organizar as estratégias de luta, o SINDARSPEN convoca a categoria para participar da Plenária que acontecerá na próxima quinta-feira, 13 de agosto de 2020, a partir das 09h00min, pela plataforma digital ZOOM, cujo link de acesso será disponibilizado para os filiados do Sindarspen a partir das 08h00min no site do sindicato e redes sociais.
Confira as propostas:
MINUTA DE PROJETO DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA PENAL NO PARANÁ