A decisão dá margem, ainda, ao entendimento de que o precedente também poderá ser utilizado na situação contrária, onde, o contribuinte que tenha tido decisão judicial de improcedência, que determinou o recolhimento de certo tributo reconhecendo sua constitucionalidade e, posteriormente, seja declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, poderá requerer uma reanálise, abrindo a possibilidade de recuperar os valores do fisco.

Os mercados europeus, por sua vez, operam mistos hoje, com os investidores digerindo as atas divulgadas pelo Federal Reserve dos EUA, que mostraram que os membros ainda estão comprometidos em combater a inflação com aumentos nas taxas de juros.

Nesta sexta, o presidente Lula realiza uma visita a Washington e se encontrará com o presidente norte-americano, Joe Biden, no Salão Oval da Casa Branca. As principais pautas entre os dois chefes de Estado serão a questão climática, o fortalecimento do comércio bilateral e direitos humanos.

Fonte: ISA CTEEP Ri

Na agenda de hoje, seis membros do Fed devem falar para opinar sobre os números do mercado de trabalho. Aqui, o principal será o IC-Br de janeiro e a temporada de balanços, com destaque para a reação do mercado com os números do Itaú Unibanco (#ITUB4). Além disso, Klabin (#KLBN11) deve divulgar resultados daqui a pouco.

São cinco endereços onde ocorrem as ações de busca e apreensão e em três cidades diferentes: São Paulo, Porto Alegre e Goiânia. Além disso, Tiago Reis, dono da Suno, Vitor Duarte e Marcos Baroni – analistas e influenciadores – também são alvos da ação.

Fonte: ISA CTEEP Ri

•Receita:US$ 23,51 bilhões contra US$ 23,37 bilhões esperados, de acordo como consenso de mercado.

Em 2007, em nova ação discutindo a constitucionalidade da obrigação de recolhimento de CSLL o STF entendeu de modo diverso: a norma era constitucional. Como consequência, determinou que partir daquela data, todas as empresas deveriam voltar a recolher o tributo. A decisão foi objeto dos Recursos Extraordinários supramencionados e, somente em 08/02/23 veio o julgamento final, pelo Supremo, mantendo a constitucionalidade da obrigação de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Matéria alterada, às 11h54 de 10 de fevereiro de 2023, para corrigir informações, no primeiro parágrafo e no título. No primeiro parágrafo, os números eram, na verdade, referentes ao faturamento do setor, não unidades de franquias. No título, a correção foi feita no percentual de crescimento do setor.

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