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Outubro registra também fortalecimento do hub de Guarulhos (SP) na mesma base de comparação, com destaque na ampliação de voos para São Luís (MA, +375%), Caldas Novas (GO, +31%), Maceió (AL, +22%), Montes Claros (+14%) e Uberlândia (+100%), em Minas Gerais.
O consumidor, por outro lado, viu no mês maior pressão, já que o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) — que responde por 30% do IGP-DI — acelerou a alta a 1,43%, de 0,71% em agosto.
O dólar à vista tinha variação negativa de 0,05%, a 5,4821 reais, às 15h58. A moeda renovou há pouco a mínima da sessão ao descer para 5,4761 reais (-0,16%). Por volta de 13h40 (de Brasília), a cotação havia batido a máxima intradiária, de 5,5380 reais (+0,97%).
Banco Mundial eleva expectativa de crescimento econômico do BrasilÍndice de Commodities do Banco Central sobe 2,33% em setembro ante agostoO Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, virou e fechou em estabilidade, com leve alta de 0,09%, cotado a 110.559,57 pontos.
Najara Araujo/Câmara dos DeputadosA PEC dos Precatórios segue movimentando o cenário político e, consequentemente, o mercado financeiro. Nesta quarta-feira (6), o Relator da PEC dos Precatórios, Hugo Motta (Republicanos-PB) disse, em entrevista exclusiva ao analista político Erich Decat, que não há previsão para alterações no teto de gastos por meio da proposta.
Ibovespa se recupera junto ao exterior e fecha em leve altaDestaques da bolsa: Petrobras cai 2% com preço do petróleo; Gol vira junto com IbovespaNa mínima da sessão, atingida perto de 16h (de Brasília), o dólar caiu 0,16%, a 5,4761 reais. Na máxima, alcançada às 13h39 (quando os mercados ainda estavam sob intenso estresse), bateu 5,5380 reais, ganho de 0,97%.
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Edifício do Santander Brasil em São Paulo (SP) 09/01/2019REUTERS/Amanda PerobelliEm documento enviado ao mercado nesta última terça-feira (05), confirmou que as ações da Getnet, do Santander (SANB11), estreiam na B3 no dia 18 de outubro.
Em sua decisão de 4 de outubro, o juiz Adilton Detoni condenou a JBS a pagar indenização por danos individuais de 10 vezes os salários de cada um dos trabalhadores desligados, com base no valor de seus contratos à época das demissões em massa.
Em comunicado, o MP pontuou que quase três anos após a homologação de um acordo, “a obrigação não foi integralmente cumprida e sequer está próxima de sê-lo, razão pela qual se propõe este requerimento de liquidação/cumprimento de sentença”.
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