O Governo do Estado alterou a dinâmica das perícias médicas, de presencial para remota. Em razão desta alteração, o SINDARSPEN apresenta as seguintes orientações:
1) Observe se a decisão do médico perito segue a indicação profissional que fez o laudo ou atestado.
2) Caso a decisão da perícia seja negar ou diminuir o período de afastamento indicado pelo atestado ou laudo, é possível recorrer da decisão da perícia, visto que a perícia remota contraria os seguintes fundamentos:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
“A utilização de recurso tecnológico por médico perito judicial, sem exame direto no periciado, afronta o Código de Ética Médica e demais normativas do Conselho Federal de Medicina”.
3) Inserir a CID - Classificação Internacional de Doença não é item obrigatório nos atestados médicos, pois é facultativo ao paciente escolher a informação da sua enfermidade codificada. Os atestados só podem constar CID com a devida autorização do paciente. A obrigatoriedade contraria o Código de ética Médica:
a) “Art. 102 – É vedado ao médico: Revelar o fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.
Parágrafo único - Permanece essa proibição:
Em todos estes casos, o servidor poderá entrar com pedido de reconsideração. Caso o pedido de reconsideração seja negado, entre em contato com o SINDARSPEN, para que o jurídico possa interceder e promover a defesa do seu direito.
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