Após ação do SINDARSPEN, Governo começa a pagar abono de permanência de policiais penais

Graças à ação, vários policiais penais deixam de ter descontado em seus salários os 14% da previdência. Servidores que conquistaram os requisitos para se aposentar nos termos da Lei 51/85 até dezembro de 2019 e seguiram na ativa têm o direito. Saiba como proceder.

Publicado em 09/07/2021



O Governo do Estado começou a pagar neste mês o abono de permanência de vários policiais penais. O pagamento acontece em decorrência de decisão da justiça, após ação movida pelo SINDARSPEN.

Os beneficiários da ação são policiais penais que em abril de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor do Sindicato no Mandado de Injunção que garantiu a aposentadoria especial aos então agentes penitenciários, já possuíam tempo de serviço e de contribuição para se aposentar nos termos da Lei 51/85, mas optaram em seguir na ativa.

O abono de permanência é pago aos servidores que seguem trabalhando mesmo após conquistarem os requisitos para se aposentar. O abono isenta esses servidores do desconto da contribuição previdência, que atualmente corresponde a 14% do salário. A isenção é um alívio no bolso dos trabalhadores.

Tão logo o STF decidiu, em abril de 2019, pelo direito à aposentadoria dos agentes penitenciários que tinham 30 anos de contribuição, sendo 20 na função policial, vários servidores que estavam nessas condições fizeram a solicitação do abono de permanência no setor de Recursos Humanos de suas unidades, porém, tiveram o pedido negado à época.

Diante da negativa do Estado, o SINDARSPEN acionou a Justiça e todas as ações julgadas tiveram êxito. Neste mês, o Governo do Estado começou a implantar os pagamentos.

Além do alívio mensal no desconto dos 14% no salário, os contemplados com a ação irão receber de volta todos os descontos negados desde que fizeram a solicitação do abono ao Estado.

Os beneficiados comemoram a conquista. “Sabemos que as batalhas são grandes. Muitas vezes, para conseguir aquilo que é nosso por direito mas é tolhido e tomado de forma vil, temos que recorrer à justiça. Mas, graças ao trabalho do sindicato, conseguimos êxito”, destaca o policial penal Adilson Pires, da Central de Transportes de Maringá, contemplado com a ação. “Se não fosse o apoio do SINDARSPEN e a estrutura que tem juridicamente, jamais conseguiríamos tal conquista”, conclui.

Quem ainda pode entrar

Os policiais penais que alcançaram 30 anos de contribuição e 20 anos na função, nos termos da Lei 51/85, até a dezembro de 2019 (quando o Governo do Paraná realizou a reforma de Previdência estadual), e que seguiram na ativa podem entrar com ação semelhante.

Para buscar mais informações, basta ligar no 0800-645-1311.