SINDARSPEN notifica Governo do Paraná para pagamento dos benefícios permitidos com a Lei Complementar sancionada pelo presidente

LC 191/22 criou regras de exceção permitindo a contagem do tempo de serviço para aquisição de benefícios a servidores da segurança pública mesmo durante a vigência de outra lei complementar que havia suspendido o direito

Publicado em 09/03/2022



O Sindicato dos Policiais do Paraná (SINDARSPEN) notificou o Governo do Estado para que seja cumprida a determinação da lei complementar 191/22, sancionada nesta terça (08/03), pelo presidente da República. A LC 191 criou regras de exceção para servidores da segurança pública ao alterar uma outra lei complementar (173/2020), que impediu que de maio de 2020 a dezembro de 2021 houvesse qualquer aumento de despesas com funcionalismo público. A LC 173 não reconhecia nem mesmo o tempo de serviço para a aquisição de benefícios.

Com a LC 191, os servidores da segurança pública não terão mais suspensão na contagem de tempo de serviço nesse período para a aquisição de direitos como quinquênios, anuênios e licença-capacitação. Uma conquista possível graças à luta de entidades como a Ageppen-Brasil e o SINDARSPEN, que batalharam para que fosse corrigida essa injustiça com trabalhadores que tanto serviço prestaram à sociedade durante a pandemia.  

A lei complementar 191 diz respeito exclusivamente à contagem do tempo de serviço, só sendo possível o pagamento a partir 1° de janeiro de 2022. Dessa forma, o documento protocolado pelo SINDARSPEN hoje pede que o governo estadual implante o pagamento desses benefícios retroativo a janeiro deste ano, conforme permite a LC sancionada pelo presidente. “Estamos protocolando um pedido coletivo, não sendo, por ora, necessário que cada servidor faça a requisição no RH da sua unidade”, explica o vice-presidente da entidade, José Roberto Neves.

Como vai funcionar - Se um policial completou o tempo para aquisição de um benefício entre maio de 2020 e dezembro de 2021, o pagamento que deve ser feito pelo Executivo deve ser retroativo a 1° de janeiro de 2022.  

A importância de ser Polícia Penal – A exceção prevista na LC 191/22 que permite a contagem de tempo de serviço para aquisição de direitos mesmo na vigência da LC 173/20 só alcançou a nossa categoria porque somos constitucionalmente servidores da segurança pública. Com a alteração no Art. 144 da Constituição Federal, que passou a reconhecer desde 2019 os então agentes penitenciários como policiais penais, passamos a ter os mesmos direitos que as demais corporações que integram a segurança pública.