SINDARSPEN reafirma posição contrária à terceirização nas atividades da Polícia Penal no Paraná

Publicado em 15/06/2022



Em matéria publicada ontem (14/06) no site da Gazeta do Povo, o Secretário de Segurança Pública de Administração Penitenciária, Wagner Mesquita, tratou de temas relacionados à terceirização dos serviços penais no Paraná, dando esse modelo de gestão prisional como inevitável e necessário para a gestão do governo no Paraná. Para o SINDARSPEN, parte das falas do titular da SESP representa uma narrativa política de governo que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

Em recente reunião com o secretário, o SINDARSPEN colocou-se contrário à qualquer forma de terceirização dos serviços que sejam de atividade fim do policial penal. Na ocasião, a entidade ressaltou que tem pressa na regulamentação a Polícia Penal, que irá definir as atividades próprias do policial penal.

A Polícia Penal do Paraná nasce da experiência dos agentes penitenciários, que cumprem papel estratégico na segurança pública e na justiça criminal do estado. A questão já foi consagrada no artigo 144 da Constituição Federal, recepcionado pela Emenda Constitucional 50 na Constituição do Estado. Essa, definitivamente, não é uma tarefa que deva ser delegada a terceiros pelo Governo do Estado.

O SINDARSPEN reconhece a necessidade imediata de contratação de pessoal para as atividades penais, mas defende que isso seja feito superando a modalidade de contratação terceirizada para executar aquilo que compete exclusivamente aos policiais penais. Queremos que os recursos que se pretende para a terceirização sejam destinados à realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos. 

O Sindicato também defende a imediata nomeação de um policial penal para a Direção Geral do Deppen e que se permita o acesso de todos policiais penais ao programa de jornadas extraordinárias, como forma de amenizar a falta de servidores até que um novo concurso seja realizado.

O SINDARSPEN adotará todos os caminhos possíveis para que as atividades dos policiais penais seja preservadas como atividade fim, típica de Estado e livre de terceirização. Para isso, recorrerá a todos os meios possíveis no Judiciário e nos órgãos de controle e fiscalização das contas públicas do estado.