SINDARSPEN avalia como positiva a criação das funções privativas policiais do Deppen

Projeto foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira (28). Confira o que pensa o SINDARSPEN a respeito

Publicado em 28/06/2022



O Governo do Paraná enviou para a Assembleia Legislativa, em 20/06, um projeto de lei (nº 268/2022), que tramita em regime de urgência na casa, para criar a função privativa-policial (FPP) no âmbito do Departamento de Polícia Penal e os cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da SESP. 

Aprovado em primeiro turno ontem (28) pelos deputados, o projeto organiza a gestão administrativa do Deppen, fazendo com que as atuais funções gratificadas (FG) sejam substituídas pelas FPPs, que serão destinadas exclusivamente aos policiais em suas respectivas corporações, como aponta o artigo 4° do PL. “A FPP é atribuída exclusivamente ao policial militar, policial civil, delegado, perito oficial, auxiliar de perícia e policial penal, e deve recair, preferencialmente, em militares e servidores civis estáveis com habilitação profissional correspondente”.

Na avaliação do SINDARSPEN, esse projeto cobre uma lacuna legislativa, já que até o momento não há uma lei que restrinja o acesso dos cargos de chefia do Deppen aos servidores de carreira específica no órgão, fazendo com que várias vezes esses cargos sejam ocupados por pessoas completamente alheias ao sistema penitenciário.

Em reunião com o Sindicato, na última sexta-feira (24), o vice-diretor do Departamento, Lourenço Paião, explicou que o valores individuais das FPPs são menores que os das FGs para garantir que haja um maior número de funções a serem ocupadas, algo necessário diante da estruturação do recém criando Departamento de Polícia Penal. Segundo ele, isso é necessário para o fortalecimento do órgão. “A ideia foi evitar um impacto financeiro que prejudicasse o andamento da matéria”, alegou Paião.

O SINDARSPEN entende que, apesar da diminuição desses valores, a aprovação do projeto é um avanço institucional importante pela segurança que traz. A entidade defende que, após a aprovação, se busque meios de rever esses valores futuramente, assim como se amplie as FPPs para outros cargos de responsabilidade na estrutura do Deppen, como as chefias de plantões de equipes operacionais, atualmente exercidas pelas inspetorias sem qualquer compensação financeira.

Na avaliação do Sindicato o PL 268/2022 é mais uma peça no fortalecimento da carreira da Polícia Penal. Já estamos nas Constituições Federal e Estadual, temos o Quadro Próprio da Polícia Penal e o plano de carreira, mas ainda não temos uma lei que deixe claro que os cargos de chefia do nosso Departamento não serão mais ocupados por pessoas de fora do sistema, e isso é fundamental.

Depois da aprovação das funções privativas de polícia no Deppen, faltará apenas a regulamentação das atividades penais (que virá com a lei orgânica), necessária para o bom funcionamento da estrutura administrativa e organizacional do Departamento e, principalmente, para a segurança na atuação profissional dos policiais penais.

O Sindicato também acredita que a aprovação desse PL será mais um passo para que a Direção Geral da Polícia Penal seja ocupada por um servidor da própria carreira, como acontece com as demais corporações da segurança pública.

O SINDARSPEN seguirá acompanhando o andamento do projeto e conversando com deputados estaduais sobre a importância da matéria.