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Adiada na CCJ a votação do PL da terceirização do sistema penitenciário por ser inconstitucional


22/11/2022


O governo do estado enviou nesta segunda-feira (21) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um pacote de propostas, entre elas a que tenta abrir brechas para a terceirização do sistema penitenciário.

Na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça, 22, o Deputado Tadeu Veneri apresentou voto em separado, contrário ao projeto, apresentando os fundamentos da inconstitucionalidade da redação, assim como o SINDARSPEN já defendia desde que a proposta foi anunciada.

A Deputada Cristina Silvestri pediu vistas deste voto em separado, e desde já se colocou à disposição para trabalhar juntamente com a diretoria do SINDARSPEN em uma nova redação para o projeto.

Em discussão feita pelos deputados da CCJ, foi consensuado que a redação necessita de alteração e deve ser apresentado novo texto que garanta a constitucionalidade da proposta, na próxima sessão prevista para amanhã, quarta feira, 23/11, ás 13h30.

O projeto de lei 492/2022, enviado pelo Governador Ratinho Jr, tem o objetivo de revogar o parágrafo 5º do artigo 5º, da lei 17.046/2012, que trata justamente do impedimento de se privatizar a função do policial penal.

“Este parágrafo que está sendo revogado diz respeito às Parcerias Público Privadas (PPPs) onde diz que não são permitidas terceirizações das funções indelegáveis do Poder Público exercidas exclusivamente por servidores públicos do sistema penitenciário, essenciais à execução ao poder de polícia no âmbito do sistema prisional. Portanto, quando o governo do estado faz a menção de revogar este artigo, ele incide em uma ilegalidade e inconstitucionalidade, pois está vedada a contratação de terceiros quando está envolvida atividade fim da polícia penal”, diz Tadeu Veneri.

“Com a criação da polícia penal no Paraná, há exclusividade da função de segurança pública para os servidores do sistema penitenciário. Do jeito que está o texto, ele retira essa exclusividade, sendo, portanto, ilegal e inconstitucional”, disse o deputado.

Logo que a diretoria do SINDARSPEN tomou conhecimento do projeto enviado pelo Governador Ratinho Jr, já tem dialogado com os parlamentares da Casa e se articulado pela sua inconstitucionalidade.

“Novamente, o governo do Paraná tenta fazer alterações na legislação que contrariam tanto a Constituição Federal, que em sua EC 104/2019 alterou o Art. 144 , incluindo a Polícia Penal ao rol de órgãos da segurança pública, como a Constituição Estadual, que com a Lei Complementar 245/2022, criou o Quadro Próprio da Polícia Penal, definindo como função básica, coordenar e realizar as atividades típicas de execução penal, bem como as afetas à custódia de presos. Ambas dão o reconhecimento constitucional dos serviços penais no Paraná, valorizando a carreira dos servidores como atividade típica de Estado, sendo mais uma proteção contra a privatização dos serviços de administração e segurança penal,” disse Vanderleia Leite, presidente do SINDARSPEN.

O SINDARSPEN convoca a categoria para estar mobilizada somando na luta contra esse intuito de tornar perene o processo de terceirização no Paraná.

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