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Data base é garantia constitucional (Art. 37, inc.X) e legal (Lei PR nº 18.493/2015)!

Custo de vida cresce e funcionalismo estadual já acumula pe
12/05/2017


Por Roberto de Andrade Silva
 
Segundo o DIEESE (Nota à Imprensa - 8/5/2017), em abril de 2017, a Cesta Básica de Curitiba apresentou aumento mensal de 3,86%, passando de R$ 389,52 em março de 2017 para os atuais R$ 404,55, tendo um custo diário de R$ 13,49.
 
Em abril de 2017, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.899,66, ou 4,16 vezes o mínimo de R$ 937,00. Em março de 2017, o piso mínimo necessário correspondeu a R$
3.673,09, ou 3,92 vezes o mínimo. Em abril de 2016, o salário mínimo necessário foi de R$ 3.716,77, ou 4,22 vezes o piso vigente, que equivalia a R$ 880,00.
 
Já o custo da ração alimentar essencial mínima para uma família curitibana (1 casal e 2 crianças), foi de R$ 1.213,65 sendo necessário 1,30 salários mínimos somente para satisfazer as necessidades do trabalhador e sua família com alimentação no mês de abril de 2017.
 
Em 2015, o atual governo do Paraná alterou da lei da data base, mudando-a de maio para janeiro e só em 2017, é que voltaria para maio.
 
A nova Lei 18.493 de 24 de junho de 2015, além de definir o reajuste de 3,45% em outubro de 2015, possibilitar o índice de 10,67% em janeiro de 2016. fixou, em seu  Artigo 3º, as regras para os reajustes do ano de 2017: “ Estabelece o dia 1º de janeiro de 2017 e o dia 1º de maio de 2017, para a revisão geral anual da referência salarial inicial das tabelas de vencimento básico ou de subsídio. §1° Para o reajuste de 1º de janeiro de 2017, a revisão geral a que se refere o caput deste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2016 a dezembro de 2016. §2° Fica, ainda, estipulado o percentual de 1% (um por cento) de adicional de data-base relativo à compensação dos meses não pagos do ano de 2015. §3° Para a data-base de 1º de maio de 2017, a revisão geral a que se refere o caput deste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2017 a abril de 2017.
 
As atuais tabelas salariais do QPPE - vencimento base - tem os seguintes valores iniciais para ingresso nas três carreiras: AA Classe III-1 - R$ 1.015,91; AE Classe III-1 - R$ 1.523,85; AP Classe III-1 - R$ 3.657,27. Já as atuais tabelas salariais da ADAPAR, com subsídios que incorporam anuênios e quinquênios, tem os seguintes valores: AFA (2º grau) - R$ 2.619,58 - Classe C, ref.: 1 e FDA (3º grau) - R$ 6.548,95 - Classe C, ref.: 1).

Os aposentados e pensionistas oriundos dos citados quadros de pessoal, tem como proventos valores correspondentes a sua evolução nas carreiras, não possuem ganhos eventuais ou quaisquer benefício adicional seja com auxílios (AT ou AA), avanços nas carreiras ou de tempo de serviço, porém ainda sofrem o desconto “abusivo” e “imoral” de 11% para a previdência social, ainda que sobre o valor que ultrapassar o limite do teto do INSS (R$ 5.531,31).
 
Sem a revisão anual de janeiro de 2017, as tabelas salariais do QPPE estão defasadas, sem a correção de 7,35%.
 
Portanto, segundo as regras da atual lei da data base, o governo do Paraná está devendo ao funcionalismo estadual os seguintes índices, de acordo com cálculos do DIEESE-PR: jan/2017: IPCA 2016 (6,29%) + 1% para repor perdas
anteriores = 7,35%; - mai/2017: IPCA jan-abr 2017 é de 1,10%, totalizando 8,53% (duas datas bases: jan/2017 e mai/2017).
 
Resumindo: o governo do Paraná já deve ao funcionalismo estadual 8,53%. alusivo ao período janeiro a dezembro de 2016 e janeiro a abril de 2017. Com a pretendida reposição salarial de 8,53%, as novas tabelas salariais teriam os seguintes valores: QPPE - vencimento base inicial para ingresso nas três carreiras: (AA: Classe III-1 - R$ 1.102,57; AE: Classe III-1 - R$ 1.653,83; AP: Classe III-1 - R$ 3.969,24) e ADAPAR, com subsídios que incorporam anuênios e quinquênios, inicial para ingresso nas duas
carreiras: AFA (2º grau) - R$ 2.843,03 - Classe C, ref.: 1 e FDA (3º grau) - R$ 7.107,58 - Classe C, ref.: 1).
 
Assim, considerando as tabelas base do QPPE, os servidores estaduais estão deixando de embolsar mensalmente: R$ 87,00 (AA), R$ 130,00 (AE) e R$ 312,00 (AP) . Já a ADAPAR tais valores são: R$ 224,00 (AFA) e R$ 559,o00 (FDA).
 
Estes são os fatos: cobrar do governo do Paraná o cumprimento das leis e seus compromissos é tarefa de todos, que cumprem com suas obrigações laborais diárias e pagam seus impostos e taxas, regiamente em dia. É urgente que tal aconteça, pois os ativos/aposentados/pensionistas, já sentem o poder de compra de suas remunerações serem reduzidas mês a mês, com os sucessíveis aumentos de preços da economia, conforme expressam os números acima apresentados.


*Roberto de Andrade Silva, é servidor público estadual, lotado na SEAB - Curitiba e sindicalista do SINDISEAB.
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