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Justiça garante a policial penal do Paraná prazo para afastamento médico negado pela perícia do Estado.

Este foi o resultado do trabalho do departamento jurídico do SINDARSPEN
13/01/2023


Um policial penal de Cascavel recebeu atestado para que se afastasse por 90 dias para tratamento médico. Porém, a perícia do governo do Paraná, recusou diminuindo o prazo para apenas 12 dias. O departamento jurídico do SINDARSPEN ingressou com um mandado de segurança para que o prazo de afastamento médico recomendado por médicos do servidor fosse respeitado. Nesta quarta-feira, 11/01, a justiça concedeu uma liminar assegurando que o servidor se licencie pelo prazo de 90 dias ininterruptos.

Com problemas de saúde ao longo de todo o ano de 2022, o servidor, que é transplantado foi recebendo orientações médicas e atestados para que se afastasse do trabalho periodicamente. Isso ocorreu por períodos curtos até que os problemas se agravaram interferindo na pressão ocular, órgão em que o servidor possui córnea transplantada. Sendo assim o médico oftalmologista que lhe acompanha há seis anos, em 10 de outubro de 2022, determinou afastamento por 90 dias, diante da gravidade do seu estado de saúde.

Já neste momento, a perícia do Estado não respeitou o prazo determinado e autorizou a licença de 30 dias. Em 07 de dezembro, o policial penal foi acometido de fortes dores na barriga e após atendimento médico, foi constatado um novo problema de saúde: esteatose hepática. O médico solicita o afastamento imediato pelo prazo de 90 dias.

No entanto, a perícia médica do Estado, em 13 de dezembro novamente reduz o período. Dessa vez dos 90 dias recomendados pelo médico do servidor, o governo autorizou apenas 12 dias que já estariam expirando na data do resultado pericial.

O policial penal com um quadro já bastante prejudicado procurou o SINDARSPEN em janeiro de 2023, que através do seu departamento jurídico ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná e obteve a liminar que determinou que a licença para tratamento médico seja de 90 dias de forma ininterrupta a contar da data de 12/12/2022. Na ação, impetrada pelo SINDARSPEN, ressaltou-se o direito do servidor público para afastamento de saúde previsto no Estatuto do Servidor Público do Paraná.

Ao longo dos últimos anos, várias são as decisões do Setor de Perícias do Estado do Paraná, que não respeitam os prazos recomendados por médicos, prejudicando a saúde de inúmeros servidores. Segundo a advogada do sindicato, Juliana De Angelis, não há justificativa na resposta da perícia para a diminuição do prazo.

Com a decisão favorável ao servidor, a presidente do SINDARSPEN, Vanderleia Leite, reafirma que é preciso rever, com urgência, os procedimentos da perícia. “Quando se trata da saúde dos trabalhadores, não se pode simplesmente diminuir prazos sem nenhuma justificativa técnica plausível. São inúmeros os casos em todas as categorias de servidores que precisam voltar ao trabalho ainda doentes porque a perícia indeferiu atestados de médicos que acompanham os servidores.”

Importante informar que afastamentos superiores a 24 meses podem ensejar em abertura processo de aposentadoria por invalidez. Trata-se de uma aposentadoria involuntária, ou seja, um procedimento que ocorre sem uma vontade expressa do servidor, cabendo exclusivamente à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS, avaliar e solicitar a aposentadoria que terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com exceção somente se decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho. Observamos que, após a última reforma, não há mais a previsão legal para a concessão de integralidade nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável.

 

 

 

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