Menu

Orientação aos policiais penais sobre escoltas armadas e a Resolução 010/2012


29/07/2021


No âmbito da operação padrão Segurança em 1° Lugar, o SINDARSPEN divulgou um parecer jurídico que aborda, em outros temas, a legalidade das escoltas de presos no Paraná. Como a administração pública é pautada pelo Princípio da Legalidade, o SINDARSPEN quer evitar que policiais penais se sintam obrigados a exercer atividades para as quais não possuem qualquer segurança jurídica e, por isso, correm o risco de responder criminal e administrativamente em caso de prática irregular.  

A Resolução conjunta n° 010/2012, das Secretarias da Justiça (SEJU) e de Segurança Pública (SESP), é o único marco regulador sobre escoltas de presos para audiências judiciais e para tratamento de saúde, no estado do Paraná. Ela disciplina o tema, definindo que esse serviço é de responsabilidade da Polícia Militar, até que o DEPEN tenha condição efetiva e legal para realizá-lo por meio dos seus servidores. Como condição para que o Departamento assuma essa atividade, a Resolução exige da administração pública alguns requisitos. Vejam quais são:

  • Alteração do perfil profissiográfico do agente penitenciário para incluir o serviço de escolta

Esse item foi cumprido por meio da Lei 19.131/2017, que alterou o perfil profissiográfico do agente penitenciário.

  • Criação e operacionalização de setor especializado de escolta armada

Esse item não foi cumprido, pois, apesar da Resolução 431/2012, da SEJU, ter citado a criação do Serviço de Escolta Penal (SEP), este não foi efetivado até agora como setor de trabalho, com a devida organização da unidade administrativa e operacional de escolta.

  • Recrutamento e seleção de agentes penitenciários para atuarem no setor especializado em escoltas

Esse item também não foi cumprido, já que não foi feito o recrutamento e seleção de servidores com o objetivo de preencher as vagas para a atuação e lotação nesse novo setor de escolta armada.

  • Capacitação para uso de armas de fogo em escolta armada

Essa capacitação exige teste de capacidade física, mental e emocional, emitindo um certificado para todos os agentes penitenciários que ocuparem a função de escolta no setor a ser criado. Essa formação também deve ser anotada na carteira funcional do servidor, com a autorização do porte de arma para uso em serviço.

Esse item foi cumprido apenas em partes. Apesar de alguns policiais penais terem realizado o curso de escolta armada, essa formação não foi acompanhada da necessária emissão dos certificados citados e nem houve a anotação na carteira funcional autorizando o porte, como exige a Resolução 10/2012.

Escolta ou acompanhamento de presos em hospitais

Os serviços tratados na Resolução 010/2012 são referentes à escolta de presos em ambientes externos, algo que, pelos motivos expostos acima, ainda são de responsabilidade da Polícia Militar. A parte da Resolução que fala sobre o acompanhamento de agente penitenciário nessa atividade se refere ao servidor acompanhá-la com o objetivo de se capacitar para executá-la no futuro, quando todos os requisitos da referida Resolução forem cumpridos. É importante destacar que isso não pode ser confundido com a permanência de policiais penais em hospitais para custodiar presos que estão sob tratamento de saúde. Essa atividade carece de legalização e, portanto, não configura como uma obrigação institucional do servidor do DEPEN.

Orientação do SINDARSPEN

Diante da falta de segurança jurídica pela carência de regulamentação da escolta armada externa de presos, o SINDARSPEN orienta que os policiais penais que forem coagidos a realizar essa atividade não a cumpram. Em caso de persistência por parte da Chefia, o servidor deve denunciar o fato ao Sindicato. A entidade quer evitar que, pela falta de regulamentação da função, o trabalhador seja passível de punição caso a execute.