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Orientações sobre a entrega dos cargos das Inspetorias

Qualquer tentativa de assédio ou represália por parte das chefias deve ser informada ao SINDARSPEN
11/06/2021


Como parte dos protestos pelo pagamento das promoções atrasadas há 3 anos e pela implantação de um Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) justo, os policiais penais do Paraná deram início ao importante movimento de entrega de seus cargos nas Inspetorias das unidades.

Diante do crescimento desse movimento em todo o Paraná, o SINDARSPEN orienta os servidores que aderiram e que forem aderir à ação de como proceder na nova condição e de como se proteger de eventuais represálias que as direções das unidades possam querer fazer à luta legítima dos trabalhadores.

As orientações descritas abaixo integram parecer da Assessoria Jurídica do SINDARSPEN, preparada com base na Constituição Federal, no Estatuto do Servidor Público do Paraná (Lei 6.174/70), na Lei Estadual 17.744/2013, na Lei Complementar 108/2005, no Caderno de Segurança do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná e nos editais de convocação para contratação de servidores por meio do Processo de Seleção Simplificado.

O intuito é deixar todos os policiais penais munidos de informação para que possam proceder livremente com relação à renúncia dos cargos nas Inspetorias.

I – O trabalho nas Inspetoria exige uma nomeação por Portaria da direção da unidade e nenhum servidor é obrigado a exercê-la.

II - Ao entregar o cargo de inspetor e as funções na Inspetoria, os servidores ficam desobrigados de toda e qualquer responsabilidade na chefia das equipes;

III – Após a renúncia das Inspetorias, o servidor deve se atentar para realizar somente suas obrigações estatutárias como membro de uma equipe de trabalho;

IV - Ao se manifestar pela renúncia do cargo de Inspetor (ou de auxiliar), o servidor deve se abster de ser escalado na função de Inspetoria, relatorista ou qualquer outra função comumente realizada por membros da Inspetoria (Inspetorias é cargo, não posto de serviço);

V – Caso a Direção da unidade escale um guarda prisional PSS para exercer trabalhos das Inspetorias, o fato deve ser imediatamente comunicado ao SINDARSPEN. A legislação veda a temporários assumirem funções complexas de responsabilidade formal dentro das unidades penais;

VI – Caso não tenha uma Inspetoria devidamente nomeada e legalmente assegurada para o exercício da função, os policiais penais devem exigir que a unidade tenha sempre alguém de cargo superior, com função gratificada de chefia (como o diretor, o vice-diretor e o chefe de segurança) como responsáveis pelos serviços, ocorrências e comunicações oficiais da rotina diária, inclusive no período noturno, finais de semanas e feriados. A Direção que não cumprir tais requisitos deve ser advertida através de comunicado do Sindicato;

VII - Nenhum servidor deve cumprir ordens de superiores que forem manifestadamente ilegais para a operacionalização dos serviços e que se revelarem contra as normas e procedimentos do Caderno de Segurança do Depen;

VIII - Aos diretores, vice-diretores, chefes de segurança, coordenadores regionais e demais policiais penais em cargo de gestão, orienta-se que se abstenha de toda e qualquer prática que contrarie a legislação, em desfavor da livre manifestação da vontade legal dos policiais penais do Paraná, sob risco de ser considerada prática anti sindical, de perseguição ou de assédio moral, passíveis de representações judiciais e extra judiciais;

Qualquer tentativa de assédio ou represália por parte das chefias deve ser informada ao SINDARSPEN.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-645-1311, pelo e-mail sindarspen@gmail.com ou diretamente ao dirigente ou delegado sindical da sua unidade ou cidade.