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Parecer jurídico fundamenta ação do SINDARSPEN a respeito de escoltas externas por policiais penais

Desde o lançamento da operação padrão Segurança em 1° Lugar, o SINDARSPEN vem orientando os policiais penais a agirem rigorosamente conforme o Caderno Práticas de Segurança do DEPEN
16/07/2021


A reunião semanal do SINDARSPEN com a categoria, realizada ontem (15/07), teve como principal ponto de pauta a apresentação do parecer preparado pela equipe de advogados do sindicato sobre a escolta, transporte e cautela de pessoas privadas de liberdade no ambiente externos aos estabelecimentos penais.

A falta de regulamentação na realização dessas atividades tem sido objeto de questionamento do SINDARSPEN ao Departamento Penitenciário pela insegurança jurídica a que os policiais penais ficam expostos quando as executam.

Desde o lançamento da operação padrão Segurança em 1° Lugar, no início de julho, que vem orientado os servidores a agirem rigorosamente conforme o Caderno Práticas de Segurança do DEPEN, policiais de várias unidades de todo o estado têm se recusado em fazer escoltas, principalmente para hospitais, exatamente porque a atividade não está regulamentada.

O parecer apresentado ontem fundamenta juridicamente a orientação da operação padrão. “Apesar da atribuição de escolta ter sido incluída no perfil profissiográfico do então agente penitenciário em 2017, não houve qualquer regulamentação posterior à Resolução Conjunta 10/2012, a qual prevê a transferência da função em caso de diligência criminal ou atendimento médico (art. 3º) para o Departamento Penitenciário e delimita a forma que isso será feio: mediante capacitação até que este último ‘tenha efetiva e legal condições de realiza-las’, vez que, antes disso, ‘As escoltas armadas (...) serão de responsabilidade da Polícia Militar’ (art. 7º)”.

O documento alerta que “a devida atualização da formação deste servidor não foi concretizada, visto que a capacitação inerente à função permaneceu sendo apenas para as funções intramuros descritas no perfil correspondente”.

Uso de armamento

Os advogados do Sindicato também lembram que, da mesma forma que a concessão do porte de arma aos então agentes penitenciários, através da alteração do Estatuto do Desarmamento, demandou capacitação específica para que os servidores pudessem utilizar arma de fogo, também a realização de escoltas, muralhas e guaritas, posteriormente incluída, demanda a formação específica, já que o curso de formação desses servidores não tinha disciplina a respeito.

O parecer conclui que, pelo princípio da complementaridade das forças de segurança, o desempenho de atividades de escolta e acompanhamento de custodiados extramuros devem ser realizados pela Polícia Militar até que haja uma alteração legislativa, treinamento e fornecimento de equipamentos aos servidores. A equipe jurídica alerta que a atuação dos policiais penais nessas atividades só poderia ocorrer mediante regulamentação específica e nomeação legal do servidor para cargo que permitisse a ampliação das funções do seu cargo original.

Clique aqui e conheça a íntegra do parecer.

O documento é assinado pelos advogados do SINDARSPEN Bernardo Teixeira Milano, Dhiogo Raphael Anoíz, Juliana De Angelis, Mário Francisco Barbosa, Paulo Henrique Areias Horácio, Rogério Calazans da Silva e Wagner de Souza Moura.

Operação Segurança em 1° Lugar vem crescendo no Paraná

Outra questão abordada durante a reunião foi o crescimento da operação padrão. E a prova do incômodo com o movimento é que gestores de algumas unidades vêm tentando boicotar a campanha. Todas as situações que chegam ao Sindicato estão sendo objeto de apuração para as devidas providências legais.  

Nesta semana, o SINDARSPEN lançou o primeiro vídeo da série de orientações jurídicas sobre como os policiais penais devem proceder para trabalhar com segurança, denunciando eventuais casos de abuso por parte de chefias que agirem arbitrariamente. 

 O SINDARSPEN ressalta que em caso de assédio ou represálias de gestores, os policiais penais devem entrar em contato com a entidade imediatamente para que as providências de combate a práticas antissindicais sejam tomadas. Procure o diretor ou delegado sindical da sua unidade ou entre em contato pelo 0800-645-1311 ou sindarspen@gmail.com.