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Presidente sanciona Lei que permite contagem de tempo de serviço durante a pandemia para aquisição de direitos

Medida é voltada para servidores da Saúde e Segurança. Sanção é resultado da luta de entidades representativas de trabalhadores, como o SINDARSPEN e a Ageppen-Brasil, que desde 2020 vêm atuando junto aos parlamentares em Brasília para corrigir essa injustiça
08/03/2022


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (08/03) o projeto de lei complementar 150/2020, aprovado neste ano pelo Congresso Nacional, que permite que servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública tenham contado o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, como quinquênios, anuênios e licença-capacitação.

O texto sancionado modifica a Lei Complementar 173/2020, que impediu nesse período o aumento de despesas com pessoal da União, Estados e Municípios, em troca do recebimento de recursos para lidar com a pandemia. Pela Lei 173/2020, foram proibidos até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. O PLC 150/2020 corrige essa distorção com os servidores da saúde e da segurança pública.

A medida diz respeito exclusivamente à contagem do tempo de serviço, não valendo para pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período. Os direitos adquiridos com tempo de serviço podem ser pagos a partir de 1° de janeiro de 2022.

A sanção do presidente da República é resultado da luta de várias entidades representativas de servidores, como o SINDARSPEN, por meio de seu representante José Roberto Neves na Associação Nacional dos Policiais Penais (Ageppen-Brasil), que desde 2020 vêm atuando junto aos parlamentares em Brasília para corrigir essa injustiça.

“Essa foi uma luta do movimento nacional dos policiais penais, que junto com outras categorias da segurança e saúde, lutaram para corrigir uma injustiça maior com esses servidores que, além de não pararem suas atividades durante a pandemia, ainda trabalharam mais. Assim que for publicado em Diário Oficial, o SINDARSPEN vai cobrar do Governo do Estado o pagamento desses direitos para os policiais penais do Paraná”, explica o presidente da entidade, Ricardo Miranda.

O Projeto de Lei Complementar 150/2020 é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e, no Senado, teve como relator o senador Alexandre Silveira (PSD-MG).