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Pressão dos servidores da segurança garante regras especiais na reforma da Previdência

Reforma só atinge União, mas servidores estaduais precisam estar atentos para movimentos dos governos locais
12/07/2019


A articulação das entidades representativas dos servidores da segurança pública garantiu a aprovação no Plenário da Câmara Federal de uma emenda aglutinativa que deu aos policiais e agentes penitenciários da União regras especiais na reforma da Previdência da PEC 06/2019.

Embora o texto aprovado na Câmara não se estenda a estados e municípios, o SINDARSPEN participou da luta porque inicialmente estava prevista a extensão. Com a restrição da reforma aos servidores federais, o SINDARSPEN seguirá em alerta para evitar que, caso o Governo do Estado faça reforma similar no Paraná, os agentes penitenciários não sejam prejudicados nos direitos que já possuem.

A emenda aglutinativa n°8 aprovada pelo Plenário da Câmara nesta madrugada foi apresentada pelo partido Podemos. A Associação Nacional dos Agentes Penitenciários (Agepen-Brasil) juntamente com a União das Polícias do Brasil (UPB) fizeram um trabalho de articulação para garantir regras mais justas aos servidores da segurança, diante do que havia sido aprovado no relatório da Comissão Especial da reforma da Previdência na Câmara na semana passada. A emenda aglutinativa no Plenário surgiu como uma estratégia das lideranças sindicais após a Comissão seguir a orientação do Governo Federal de rejeitar o destaque de interesse dos servidores da segurança no seu relatório final.

A emenda aglutinativa n°8 reduziu de 55 anos para 53 anos para homens e 52 anos para mulheres a idade mínima que havia sido aprovada na semana passada pela Comissão Especial da reforma. Também garantiu integralidade e paridade para todos os servidores que ingressaram na carreira policial e de agente até 2019 e a pensão com valor integral do último salário em caso de morte de servidor em decorrência da atividade profissional.

O tempo de contribuição permanece o mesmo da anterior à reforma e que passou a beneficiar os agentes penitenciários do Paraná em abril deste ano, graças a uma ação do SINDARSPEN no Supremo Tribunal Federal.

Em 15/04, o ministro do STF Celso de Mello concedeu decisão favorável ao Sindicato no mandado de injunção coletivo 7044, que pedia para os agentes penitenciários do Paraná a aplicação da Lei Complementar 51/85, que dispõe sobre a aposentadoria das carreiras policiais na Constituição Federal.

Por essa lei, que passou a valer aos agentes do Paraná, os homens podem se aposentar após 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, e as mulheres podem se aposentar após 25 anos de contribuição, com ao menos 15 anos em atividade de natureza policial. Qualquer atividade policial exercida antes da atividade de agente penitenciário entra na conta.

A reforma da Previdência em andamento com a PEC 06/2019 não muda essas regras para os agentes do Paraná.

SINDARSPEN sempre na luta pela aposentadoria dos agentes

Desde a apresentação da PEC 287, pelo então presidente Michel Temer, o SINDARSPEN tem participado ativamente da luta pela garantia da aposentadoria especial dos agentes penitenciários. Em 3/5/17, uma caravana de agentes do Paraná, levada pelo Sindicato para Brasília, ajudou a impedir a votação do relatório da Comissão Especial da reforma da Câmara Federal. A ocupação culminou na suspensão da sessão e, posteriormente, do andamento da PEC do Congresso.

Tão logo o governo Bolsonaro apresentou a PEC 6/2019 no início do ano, o SINDARSPEN se articulou com outros sindicatos que integram a Agepen para junto da UPB fazer a luta nacional e trabalhar pela aprovação de emendas em favor dos agentes.

“Perdida a batalha na Comissão Especial, concentramos esforços nas ações no Plenário. A estratégia trouxe um resultado bem melhor do que propôs o Governo Federal no texto Inicial da reforma”, explica o vice-presidente do SINDARSPEN, José Roberto Neves, que também integra a direção da Agepen.

Neves alerta que mesmo com as regras aprovadas nesta madrugada valendo apenas para os servidores federais – já que estados e municípios ficaram fora da reforma até o momento –,  é importante manter o espírito de resistência. “É possível que após a reforma da Previdência nacional os governos estaduais queiram fazer suas próprias reformas com base no que foi definido para os servidores da União, por isso, precisamos seguir atentos para que qualquer nova regra que queiram fazer para os servidores da segurança pública. Não podemos aceitar qualquer retrocesso nos nossos direitos”, argumenta.