Menu

Projeto de lei inclui policiais penais entre as categorias essenciais diante da pandemia e com prioridade para testes da COVID-19


14/05/2020


Aprovado no Senado Federal, o projeto de lei 1409/20 vai agora para votação na Câmara Federal, antes de seguir para a sanção presidencial, porque houve mudanças no seu texto inicial. Entre estas mudanças, a emenda do Senador Carlos Fávaro, que incluiu os policiais penais no rol das categorias consideradas essenciais no combate ao coronavírus. O projeto determina a adoção de medidas imediatas que conservem a saúde e a vida de todos os profissionais essenciais ao controle das doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência da saúde pública.

Ao pedir pela inclusão dos policiais penais, o Senador Carlos Fávaro, autor da emenda, destacou os riscos da profissão e a necessidade de garantir proteção aos profissionais.  “O sistema prisional pode ser um epicentro de proliferação da doença e os trabalhadores precisam de condições e a estrutura para atuarem sem risco,” diz justificativa da emenda.  

Testes para COVID-19 e EPIs

O projeto é de suma importância, porque ao identificar as categorias consideradas essenciais, garante medidas de proteção e prevenção a estes profissionais. Entre as medidas está, por exemplo, a prioridade a estes profissionais na realização de testes para  diagnóstico da COVID-19. “É importante destacar, que aqui no Paraná, o SINDARSPEN já requereu informações da SESP PR e DEPEN PR a respeito da testagem nos policiais penais”, diz Jose Roberto Neves, vice-presidente do sindicato.

Além dos testes, o projeto obriga o poder público e empregadores que forneçam, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela ANVISA aos profissionais que estão em alto risco de contágio. No Paraná, ainda não são todas as unidades penais que disponibilizam EPIs aos servidores. Com o projeto, facilitará a cobrança por parte da categoria.

“O PL 1409/2020, inserindo os policiais penais no rol das categorias essenciais para o combate ao coronavírus é de grande importância para categoria”. Inclusive poderá suprimir uma lacuna de outro projeto, o PL 039/20 que excluiu os servidores da segurança pública  e saúde das restrições ao congelamento dos salários, mas que condicionou esta excepcionalidade apenas “aos profissionais que estivessem diretamente ligados ao combate da COVID-19,” destaca Neves.  Agora, com este novo projeto, não restará espaço para interpretações subjetivas dos governos estaduais quanto à atuação do policial penal e seus direitos na esfera do seu trabalho neste momento da pandemia.