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SINDARSPEN ganha ação e policial penal feito refém em rebelião será indenizado


24/10/2022


 

O juiz do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, Marcelo Felipe Pulner Pietroski, condenou o Estado do Paraná a pagar indenização de R$ 25 mil, por danos morais, ao policial penal André Dutra Jubilato, que foi mantido refém e agredido durante rebelião na Casa de Custódia de Curitiba (CCC), em julho de 2018. Na ocasião, o agente ficou por cinco dias  em poder dos presos, foi agredido e ameaçado constantemente de morte.

Segundo relato do  policial penal, no exercício da sua função ele  foi dominado por vários presos que amarraram suas mãos e pés, lhe amordaçaram, vendaram os olhos,  deram socos e pontapés e, sempre após as negociações, os presos fo ameaçavam de morte. André foi feito refém de 01 a 05 de julho de 2018, ficando sem água e alimento, sendo o último a ser liberado.

Ao ser liberado, no dia 05 de julho de 2018, foi conduzido à Central de Flagrantes, sem poder ter contato com a sua família. A partir daí, uma série de erros aconteceram por parte do Estado que não ofereceu apoio adequado definido por lei, como, por exemplo, não concedeu afastamento recomendado pela própria clínica de psiquiatra do Estado.

A partir do entendimento que o Poder Público tem a obrigação de indenizar pelos danos causados aos servidores públicos, estes decorrentes de suas atividades e serviços, bastando a comprovação do prejuízo e a relação causal com a conduta omissiva do Estado, o juiz julgou PROCEDENTE o pedido de indenização solicitado pelo juridico do SINDARSPEN, condenando ao Estado o pagamento em favor do servidor no valor de R$ 25.000,00 a título de danos morais.

Para a presidente do SINDARSPEN, Vanderleia Leite, a resposta à ação ingressada pelo jurídico do sindicato traduz ainda mais a necessidade do Estado garantir melhores condições de trabalho aos policiais penais. “O déficit de servidores e ainda a ausência de condições de segurança nas unidades penais do Paraná ocasiona situações de insegurança aos trabalhadores e, posteriormente, sequelas que podem inviabilizar a continuidade no exercício da profissão. Orientamos os policiais penais que passem por qualquer situação que acarrete danos à sua saúde que acionem o judiciário,” diz.