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SINDARSPEN ganha na Justiça devolução de cobrança indevida e indenização por danos morais a filiados prejudicados com o Cartão Vida Paraná


22/09/2021


A 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba julgou procedente o pedido do SINDARSPEN para que o Estado do Paraná e a Mettacard Administradora de Cartões Ltda indenizem os policiais penais prejudicados com descontos indevidos feitos em folha de pagamento em 2018.

Naquele ano, os servidores foram surpreendidos com um desconto indevido nos seus contracheques referente ao “Cartão Benefício Vida Paraná”, oferecido pelos réus para obtenção de benefícios e facilidade de acesso ao Sistema de Assistência de Saúde do Estado (SAS). O Sindicato recorreu à justiça porque o envio do cartão e a cobrança feitos pelo Governo e pela Mettacard  não foram solicitados e nem tiveram a anuência dos servidores, violando o Código de Defesa do Consumidor.

O Sindicato requereu, à época, a imediata suspensão da cobrança (o que aconteceu em maio de 2018), a devolução do dobro do dinheiro pago e uma indenização de R$3.000,00 pelos danos morais para cada filiado lesado com o desconto.  

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba acolheu parcialmente o pedindo, condenando o Estado e a empresa administradora de cartões a devolverem o dobro da quantia paga pelos servidores, em valor corrigido pelo IPCA-E a contar da data em que foram indevidamente cobrados, acrescidos de juros de mora de 1% a contar da citação; e a fazer o pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais para cada filiado prejudicado, em valor corrigido pelo IPCA-E a contar da decisão em 1° grau, incidindo juros de mora pela taxa aplicada à poupança a partir do trânsito em julgado.

A vitória foi comemorada pelo Sindicato. “A forma atenta como Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDARSPEN atua é o que nos faz não deixar passar em branco nenhuma violação aos direitos dos policiais penais. Além das vias administrativas junto ao Governo do Estado, o SINDARSPEN também trabalha questionando judicialmente sempre que um filiado é lesado, como no caso dessa ação coletiva do Cartão Vida Paraná”, comenta a responsável pela pasta na entidade, Petruska Sviercoski.  

Como a decisão foi em 1ª instância, ainda cabe recurso por parte dos condenados.