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SINDARSPEN ganha na justiça e garante reconhecimento do tempo de serviço PSS para servidores filiados


02/02/2023


O SINDARSPEN está conquistando reconhecimento na justiça sobre o tempo para efeitos legais para aqueles filiados que trabalharam para o Estado como temporários PSS ou em empresas terceirizadas, como Montesinos, INAP e outras.  Com a confirmação na justiça, esse tempo é computado para fins de enquadramento no novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da categoria.

Uma recente decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Piraquara resultou na validação de quase dois anos de tempo de serviço de um policial penal como PSS, mudando seu enquadramento de classe VIII para classe VII e aumentando sua renda mensal em R$ 900,00. O servidor teve seus direitos reconhecidos em janeiro, incluindo o pagamento retroativo desde 29 de maio de 2022. O Estado do Paraná não apelou da decisão, o que agilizou o processo.

Igualmente, outra decisão, esta pelo Juizado da Fazenda Pública de Francisco Beltrão também reconheceu o tempo de PSS a um policial penal e o adicional do mesmo valor de 900,00 em seu salário. Ambas ações foram movidas pelo departamento jurídico do SINDARSPEN.

O judiciário tem mostrado compreensão em casos de reconhecimento de tempo de trabalho PSS, pois o Estado normalmente não recorre. Quando há uma decisão favorável ao reconhecimento de tempo de trabalho terceirizado, como no caso da Montesinos, o Estado costuma recorrer, prolongando o processo de decisão final da justiça.

A presidente do SINDARSPEN, Vanderleia Leite, enfatiza que o resultado dessas ações se deve à qualidade do trabalho do corpo jurídico do sindicato e atenção da diretoria sobre as necessidades da categoria. “Comemoramos essas ações sabendo do trabalho dedicado dos nossos advogados aliado sempre às orientações da diretoria do SINDARSPEN em atender aos policiais penais na defesa dos seus direitos,” diz.

Servidores que trabalharam para o Estado, seja por meio de empresas terceirizadas ou PSS, devem buscar orientação jurídica do sindicato. Isso pode levar a reconhecimento por parte do judiciário, mudando seu enquadramento ou condições para promoções futuras.

Todo tempo de trabalho com recolhimento ao INSS deve ser registrado no Dossiê Histórico Funcional do servidor. Para isso, basta solicitar a emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) no site MEUINSS.GOV e, com ela, averbar o tempo no Estado. Este registro é crucial para que o setor jurídico possa entrar com ação de reconhecimento de tempo para fins legais.

COMO PROCEDER:

Aqueles servidores filiados que estiverem enquadrados nestes casos, podem levar os documentos abaixo até um dos escritórios do SINDARSPEN ou enviar todos juntos por e-mail para sindarspen@gmail.com, colocando o assunto – reconhecimento de tempo para fins legais:

 

  • Identidade funcional ou CNH
  • Comprovante de residência
  • Procuração
  • Declaração de hipossuficiência
  • Dossiê Histórico Funcional atualizado
  • 3 últimos contracheques anteriores ao enquadramento da Polícia Penal e o contracheque de junho/2022
  • Extrato Previdenciário, onde vai constar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Disponível para download no site do INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login(para acessar o site no
  • Cópia do contrato PSS com aditivos se existirem ou, no caso das terceirizadas, cópia da página de identificação da carteira de trabalho e das páginas onde aparecem as datas de entrada e saída da empresa.

Importante: Alguns servidores ainda não averbaram o tempo trabalhista (CLT) junto ao Estado do Paraná. Para tanto é necessário requerer a CTC - Certidão de Tempo de Contribuição no site INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login.

A CTC é emitida de forma online, demorando aproximadamente 45 dias para ficar pronta. De posse da CTC é necessário protocolá-la no RH, requerendo a averbação do tempo CLT junto ao seu Dossiê Histórico Funcional.