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SINDARSPEN se reúne com PRPrevidência para questionar morosidade na concessão da aposentadorias aos agentes


19/07/2019


A diretoria do SINDARSPEN esteve reunida nesta quinta-feira (18) com a Gerência Jurídica da ParanáPrevidência para entender os motivos que têm levado à demora na concessão das aposentadorias dos agentes penitenciários. 

A Paraná Previdência informou que os pedidos foram encaminhados para o órgão sem a instrução da Gerência de Recursos Humanos da SESP, ou seja, sem toda a documentação necessária para que o processo ande, o que tem atrasado as análises. 

Por conta disso, o SINDARSPEN já está buscando uma agenda com o RH da Secretaria para pedir que seja feito o encaminhamento da documentação completa sempre que um servidor protocolar sua solicitação de aposentadoria. O Sindicato também vai cobrar da SESP o andamento dos pedidos de Abonode Permanência que estão parados no RH do órgão.

Até agora, 106 agentes penitenciários fizeram o pedido de aposentadoria especial com base na decisão do ministro Celso de Mello, que em abril deste ano foi favorável ao Mandado de Injunção coletivo impetrado pelo SINDARSPEN no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir aos agentes penitenciários do Paraná o direito de se aposentarem como as carreiras policiais, pela Lei Complementar 51/85. 

Integralidade e Paridade

O SINDARSPEN fará uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado em busca da garantia da integralidade e paridade aos agentes penitenciários. O entendimento pacificado da questão no TCE é importante porque todos os pedidos de aposentadoria feitos por servidores estaduais devem passar obrigatoriamente pela anuência do Tribunal.

Nesta quinta, a PRPrevidência informou que o acórdão do TCE que pacifica a paridade e integralidade aos Policiais Civis (acórdão 1345/2011) – que também têm aposentadoria regidas pela LC 51/85 – não está sendo aplicada aos agentes penitenciários.

Caso algum agente tenha o pedido de aposentadoria deferido sem a integralidade a paridade, o servidor deve procurar o SINDARSPEN imediatamente para que o Jurídico da entidade atue no caso em busca da reversão dessa decisão.