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SINDARSPEN vai à Justiça pelo correto enquadramento no QPPP de servidores que tinham tempo de estado antes da entrada no sistema penitenciário

As ações são voltadas a quem tem tempo de serviço na administração pública indireta ou como PSS e temporário no estado do Paraná. Se você se enquadra nesses casos, saiba como proceder.
13/07/2022


O SINDARSPEN está entrando com ações na justiça para que filiados com tempo de serviço em estatais e autarquias, como temporários contratados por PSS ou como terceirizados prestando serviço ao Estado tenham esse período contado para efeito de enquadramento do Quadro Próprio da Polícia Penal (QPPP). Quando entrou em vigor no final de maio, o QPPP não contou o tempo de atuação no Estado desses trabalhadores.

Os casos envolvem servidores que, antes de serem policiais penais, trabalharam na administração pública indireta do estado do Paraná, em órgão como Sanepar, Copel, Telepar, Banestado e em autarquias, e que não tiveram o tempo de atuação nesses órgãos contabilizados para fins de enquadramento.

Em outra ação, o SINDARSPEN vai pedir o reconhecimento do tempo de serviço dos policiais penais que, anteriormente à essa carreira, trabalharam como temporários contratados por PSS ou como tercerizados prestando serviço ao Estado do Paraná e que também não tiveram esse tempo contabilizado para a entrada no QPPP. Para esses casos, vale qualquer experiência como PSS ou temporário, desde que comprovada a atuação na administração direta ou indireta no Paraná.

“Com a contabilização desse tempo, os servidores têm melhorada a sua condição no plano de carreira, por isso, vamos atrás de resolver essa questão”, explica o secretário Executivo do SINDARSPEN, José Roberto Neves.

Se você se enquadra em algum desses casos, fique atento à documentação necessária para envio ao Sindicato:

Quem trabalhou na administração pública indireta 

  • Procuração para o advogado do SINDARSPEN (baixe o modelo aqui)
  • RG, CPF ou CNH
  • Declaração de hipossuficiência (baixe o modelo aqui)
  • Comprovante de residência
  • Dossiê histórico-funcional atualizado
  • Carteira de trabalho (página onde demonstra a data de início e saída do órgão onde busca o reconhecimento do tempo de serviço) ou cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho

Quem trabalhou como temporário PSS no estado

  • Procuração para o advogado do SINDARSPEN (baixe o modelo aqui)
  • RG, CPF ou CNH
  • Declaração de hipossuficiência (baixe o modelo aqui)
  • Comprovante de residência
  • Dossiê histórico-funcional atualizado
  • Três últimos contracheques anteriores ao enquadramento no QPPP e o contracheque de junho/2022
  • Extrato previdenciário, onde vai constar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Disponível para download no site do INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login
  • Documento que comprove o vínculo com o Estado com contrato por PSS e aditivos, se existirem
  • Cópia do contrato como temporário PSS, com aditivos se existirem

Quem trabalhou como terceirizado para o estado

  • Procuração para o advogado do SINDARSPEN (baixe o modelo aqui)
  • RG, CPF ou CNH
  • Declaração de hipossuficiência (baixe o modelo aqui)
  • Comprovante de residência
  • Dossiê histórico-funcional atualizado
  • Três últimos contracheques anteriores ao enquadramento da Polícia Penal e o de junho/2022
  • Três últimos contracheques anteriores ao enquadramento da Polícia Penal e o de junho/2022
  • Certificado de contribuição do INSS – CTC e CNIS, disponível em https://meu.inss.gov.br/#/login
  • Cópia da página de identificação da carteira de trabalho e das páginas onde aparecem as datas de entrada e saída da empresa terceirizada
  • Qualquer prova de que a empresa prestava serviço ao estado

Os documentos devem ser levados até um dos escritórios do SINDARSPEN ou enviados por e-mail para sindarspen@gmail.com

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo número (44) 3226-9126. 

Importante: Alguns servidores ainda não averbaram o tempo trabalhista (CLT) junto ao Estado do Paraná. Para isso, é necessário requerer a CTC - Certidão de Tempo de Contribuição no site INSS, disponível em: https://meu.inss.gov.br/#/login.
A CTC é emitida de forma online, demorando aproximadamente 45 dias para ficar pronta. De posse da CTC, é necessário protocolá-la no RH da unidade, requerendo a averbação do tempo CLT junto ao seu Dossiê Histórico Funcional.