O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná faz, nesta segunda-feira (20), o julgamento que define sobre o pagamento da data-base atrasada dos servidores públicos do Paraná. O pleno do TJPR julgará o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que define sobre a constitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, dispositivo usado pelo então governador Beto Richa para adiar a data-base do funcionalismo público.
Em 2016, Richa conseguiu aprovação dessa Lei na ALEP para que a reposição salarial dos servidores só acontecesse após o pagamento das promoções atrasadas. Os servidores do Poder Executivo estão sem a reposição das perdas salariais desde aquele ano, acumulando – até agora – cerca de 28% de defasagem em suas remunerações.
No total, mais de 100 mil ações de servidores estaduais tramitam na Justiça do Paraná, cobrando o pagamento devido pelo Estado. Em decorrência disso, em 2017, o TJPR deferiu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, fazendo com que todas as ações sobre esse tema fossem suspensas até que o Tribunal uniformizasse o entendimento sobre a questão, evitando assim ganhos a uns e perdas a outros, caso os julgamentos acontecessem separadamente.
A decisão do IRDR é vinculante, tornando obrigatório que toda e qualquer decisão judicial sobre o tema acompanhe o entendimento do pleno do Tribunal.
No julgamento desta tarde, o SINDARSPEN é uma das entidades habilitadas para fazer a sustentação oral pela inconstitucionalidade da lei de Beto Richa e em defesa da garantia do pagamento da data-base dos servidores. O advogado Dhiogo Anoíz representará a entidade.
O julgamento será transmitido ao vivo na internet, a partir das 13h.
O link para transmissão é: https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured