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Ações da data-base: saiba como proceder para ingressar


05/06/2017


Conforme foi noticiado pelo SINDARSPEN na última sexta feira (2/06), a entidade está disponibilizando assistência jurídica para todos os filiados interessados em ingressar com ação individual pelo pagamento do reajuste anual, a chamada data base. Essas ações serão feitas com a isenção do pagamento de honorários advocatícios e serão peticionadas no Juizado Especial da Fazenda Pública.

O valor da causa deve englobar o retroativo somado a 12 meses da diferença salarial com a implantação da data base.

Os interessados devem encaminhar a documentação por e-mail (sindarspen@gmail.com) ou levar até um dos cinco escritórios do SINDARSPEN.

Os documentos necessários são: cópias do RG, CPF, comprovante de residência, dossiê histórico funcional atualizado, contracheques desde janeiro de 2016, procuração para o advogado, declaração de pobreza (caso o servidor não tenha condições de pagar custas do processo sem prejudicar o sustento da sua família) e o termo de responsabilidade dando ciência das custas processuais e de sucumbência. Os modelos dos três últimos documentos podem ser retirados nos escritórios do sindicato ou solicitados por email. 
 
ALERTA
 
Apesar de já existirem decisões favoráveis aos servidores no Juizado Especial da Fazenda Pública, reconhecendo o direito ao recebimento do reajuste anual da data base, ainda não há um posicionamento consolidado em segunda instância, o que não dá ao jurídico do Sindicato total segurança de ganho destas ações.
 
Por isso, o SINDARSPEN alerta que, caso o agente queira questionar o direito na justiça, o sindicato se coloca à disposição para ingressar com as ações, através do departamento jurídico, com isenção de honorários advocatícios, mas outros gastos que independem da entidade, arbitrados pelo juiz, podem via a incidir durante o processo.  Isso porque as ações ingressadas no Juizado Especial não geram custas ou sucumbência no primeiro grau, porém, quando o Estado recorre da decisão, caso a assistência judiciária gratuita seja indeferida, o autor da ação tem que pagar as custas processuais e, caso haja perda da ação, pagar os honorários de sucumbência, que são fixados pelo juiz com valor entre 10% e 20%  da causa. Tratam-se de pagamentos definidos diretamente pela Justiça. 

Esses valores (custas processuais e honorários sucumbenciais) são de inteira responsabilidade dos filiados. Por isso, junto à procuração para o advogado, os interessados devem assinar também um termo de responsabilidade  tomando ciência de eventuais consequências.

O SINDARSPEN também alerta que existe a possibilidade de todas as ações individuais serem suspensas até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) que tramita no Supremo Tribunal Federal, ingressada também com o objetivo de declarar inconstitucional a lei aprovada no Parará em dezembro passado suspendendo a data base dos servidores.


ESCRITÓRIOS DO SINDARSPEN
 
Curitiba – Professor Macedo Filho, 341, Bom Retiro.
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Cascavel - Avenida Toledo, 64, Sala 22, Centro. 
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