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Porte de armas e alterações na lei da execução penal foram pautas de reuniões em Brasília


09/02/2023


 

 

A presidente do SINDARSPEN, Vanderleia Leite, esteve em Brasília nesta semana realizando várias agendas junto à deputados federais e senadores, para levar algumas pautas importantes de interesse da polícia penal. Entre elas, uma sugestão de projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal, para reconhecer a Polícia Penal como um órgão legítimo da execução penal. Outra proposta é voltada à mudança no estatuto do desarmamento,  para dar ao policial penal todas as prerrogativas garantidas as demais forças de segurança no que se refere ao direito ao porte de armas, inclusive dos aposentados. 

Entre os parlamentares que receberam o sindicato juntamente com o representante da Ageppen, Wesley Barreto, destacam-se o Senador Sérgio Moro, os deputados Tadeu Veneri e o Capitão Alberto Neto e a assessoria jurídica do Senador Fabiano Contarato. 

Porte de armas

Vanderleia Leite destacou a importância desta alteração no estatuto do desarmamento para que se garanta a segurança jurídica para a regulamentação da polícia penal em todo o país. “Os estados, ao criarem a carreira da Polícia Penal, acabam por não ter a autorização da Lei n° 10.826/2003 para o necessário porte de arma policial, ao passo que também deixam de serem abarcados pelo inciso VII, artigo 6º, da Lei n° 10.826/2003, por não serem mais guardas prisionais nos estados que os reconheceram em lei como policiais penais. É com o objetivo de adequar a legislação vigente, dando segurança jurídica para as administrações penais e seus operadores de segurança, que apresentamos essa proposta de minuta de lei para a apreciação do Congresso Nacional e das autoridades do Poder Executivo Federal,” explicou.

Alteração na Lei de Execução Penal

Outra proposta também debatida foi a da necessária alteração da Lei da Execução Penal. O SINDARSPEN, juntamente com a AGEPPEN, propôs a sugestão de projeto de lei que visa adequar o texto da Lei 7210 de 1984 ao novo texto constitucional que reconheceu a Polícia Penal através da Emenda Constitucional n° 104 de 2019. O objetivo é também garantir, em lei, o papel de uma polícia típica e própria da execução penal, e se faz necessário que esse novo órgão seja reconhecido pela Lei de Execução Penal, como um órgão da execução penal.

Durante as conversas, o tema dos impactos negativos da terceirização do sistema penitenciário em todo o Brasil foi tratado junto aos parlamentares e também acolhido como pauta dos policiais penais a ser debatida futuramente no Congresso Nacional.