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SINDARSPEN consegue liminar para remoção de agente de Foz para Londrina


25/05/2018


A servidora é mãe de três filhos pequenos

A diretoria Jurídica do SINDARSPEN conseguiu uma decisão liminar em 2º grau permitindo a remoção de uma agente penitenciária de Foz do Iguaçu para Londrina para ficar junto de sua família. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25). A servidora é mãe de três filhos (dois de 3 anos e um 10), que estão crescendo sem a presença da mãe.
 
O Departamento Penitenciário havia defendido que a transferência da servidora não era possível porque há falta de efetivo na cidade onde ela está lotada, Foz do Iguaçu, entendimento aceito pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
 
O SINDARSPEN recorreu à segunda instância, onde a tese defendida pela entidade foi aceita em caráter liminar. O Sindicato ressaltou que a falta de servidores não é um problema apenas nas unidades penais de Foz do Iguaçu, mas também nas de Londrina e que o interesse público não pode se sobrepor à família. A entidade também alegou que nenhum trabalhador poderá prestar um bom serviço público, se estiver sob a pressão psicológica ocasionada pela distância de sua família.
 
No despacho o juiz substituto Fernando Cezar Zeni pontuou que “a servidora não está pleiteando sua remoção para a capital (objetivo mais comum), apenas para morar em um local, para muitos, ‘melhor’. Ela, claramente, busca ficar no mesmo município de seu cônjuge e filhos pequenos, o que deve ser assegurado, na medida do possível pelo Estado, em consonância com o citado art. 226 da CF”. O artigo da Constituição Federal mencionado diz que a família é base da sociedade e tem especial proteção do Estado.
 
O magistrado também ancorou sua decisão no Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná, que diz no art. 67 que “ao funcionário será assegurado o direito de remoção para cargo equivalente, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor público”. O direito à remoção também é assegurado pela Constituição Estadual (art. 38).
 
O advogado do SINDARSPEN responsável pela ação é Mário Barbosa. 


SINDARSPEN defende necessidade de normatizar remoção
 
É para evitar situações como a dessa servidora que o SINDARSPEN vem defendendo a normatização de critérios para a remoção de agentes penitenciários. Diante da mudança na gestão do DEPEN, o Sindicato apresentou nesta semana um novo pedido para que a pauta seja atendida
 
A iniciativa visa dar possibilidade de agentes ficarem mais perto de suas famílias e de terem melhor qualidade de vida, além de evitar eventuais transferências por perseguição a servidores. 
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