Menu

ATENÇÃO: Para concorrer à Bolsa Formação, é preciso solicitar Certidão para a Corregedoria da Polícia Penal


24/10/2023


Conforme informado pelo SINDARSPEN, o governo federal disponibilizará 100 mil Bolsas Formação no valor de R$ 900 para capacitar agentes de segurança em todo o país. O benefício está previsto no Projeto Bolsa Formação, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2). Os primeiros cursos começarão a ser ministrados em novembro de acordo com o governo federal.

Segundo informações da Escola de Formação e Aperfeiçoamento Penitenciário do Paraná (ESPEN), as inscrições para concorrer às bolsas tem data prevista para início no dia 26 de outubro. Para isso, é necessário que os policiais penais que tiverem interesse façam a inscrição prévia no Sistema Nacional de Segurança Pública – SINESP e encaminhem a solicitação do pedido de Certidão à Corregedoria da Polícia Penal, a partir do formulário neste link:

Esse formulário destina-se EXCLUSIVAMENTE em otimizar os pedidos de certidão para a Corregedoria da Polícia Penal para os fins de candidatura ao Programa Bolsa Formação - PRONASCI 2. Esse é um dos documentos exigidos para quando forem abertas as inscrições e o servidor possa anexar os documentos exigidos no Sistema SISFOR.

Importante que, antes de preencher o formulário, o servidor verifique se cumpre os requisitos exigidos para participar da seleção, tais como:

REQUISITOS (Portaria 495/2023 Art. 15 e Decreto 11436/2023 Art. 7º)

I-Perceber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), excluídos os valores referentes ao 13º salário e às férias;

II-Atender aos critérios de elegibilidade específicos estipulados nos respectivos Projetos Pedagógicos dos Cursos; (AINDA NÃO FOI PUBLICADO O EDITAL PELO GOVERNO FEDERAL)

III-não ter sido condenado pela prática de infração administrativa, de natureza grave, nos últimos cinco anos; (ESSE É O DOCUMENTO QUE VOCÊ ESTARÁ SOLICITANDO AO PREENCHER ESSE FORMULÁRIO)

IV-Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;

V-Pertencer à corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos do disposto nos art. 4º e art. 5º do Decreto nº 11.436, de 2023; e

VI-Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos que compõem o Projeto, observado o limite máximo de três.

  • 1º Não fará jus ao benefício o profissional que esteja na condição de aposentado, reserva remunerada ou não remunerada, reformado e inativo, ainda que em prestação de tarefa por tempo certo ou serviço análogo. 

 

SE VOCÊ AINDA NÃO TEM CADASTRO NO SINESP SEGURANÇA FAÇA URGENTEMENTE ( https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-seguranca/login.jsf)

 

Tags: