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SINDARSPEN realiza visita institucional à Corregedoria do Departamento da Polícia Penal do Paraná (DEPPEN)


22/03/2024


Entre as pautas tratadas na reunião entre a diretoria do SINDARSPEN, seu Departamento Jurídico e o corregedor geral do DEPPEN, Deivid Duarte, destacam-se o reforço a uma Corregedoria imparcial e garantista, nas ações preventivas e corretivas contra assédio moral e sexual e o aprimoramento para valorização dos Termos de Ajuste de Conduta (TACs) nos procedimentos disciplinares. A visita foi realizada nesta quinta feira, 21, e contou com a participação, pelo SINDARSPEN, da presidente Vanderleia Leite, da diretora Dejanira Veloso, do diretor Rodrigo Fontoura e os advogados Paulo Horácio e Pedro Abdanur.

A presidente do SINDARSPEN, Vanderleia Leite, destacou ao corregedor a importância das ações de formação e campanhas que vem sendo realizadas pela Corregedoria no combate ao assédio Moral e assédio Sexual. Mas,reiterou que é preciso ir além da formação, fortalecer também a função garantista do órgão, com ações práticas e correição.

Combate ao assédio moral

Vanderleia e o diretor Rodrigo Fontoura citaram casos de práticas abusivas por parte de alguns gestores relatados por servidores. Como, por exemplo, obrigar policiais penais a fazer jornadas extraordinárias à revelia da sua vontade ou disponibilidade, que façam escolta sem nem mesmo ter formação para tal e também obrigar que o servidor compre uniforme com recurso próprio, sendo que é dever do Estado.

O corregedor Deivid disse que seu compromisso é agir de forma neutra e rigorosa em todo e qualquer caso de assédio e que apurará denúncias que cheguem a Corregedoria: “Nosso princípio em toda apuração é o respeito ao servidor. Portanto, assim que denúncias como estas chegam até a Corregedoria, nós atuamos para coibir e combater de forma rigorosa práticas abusivas. Por isso, paralelo a isso, estamos reforçando nossas formações a respeito de assédio moral, pois não adianta punir sem mudar a conduta.” disse.

Valorizar o uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Outro tema discutido nesta reunião foi a possibilidade de aprimorar e valorizar o uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme previsto na Lei nº 20.656/2021. Paulo Horácio, advogado do SINDARSPEN especializado em PADs, TACs, sindicâncias e ações relacionadas à profissão, defendeu a eficiência deste instrumento. “A introdução do TAC no cenário paranaense é uma inovação que trouxe maior eficácia na resolução de pendências disciplinares. Optando pelo TAC, o servidor evita a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assumindo a responsabilidade pela irregularidade cometida e comprometendo-se a corrigir sua conduta de acordo com as normas estabelecidas,” explicou.

Com os TACs, o servidor conscientiza-se sobre seu erro e compromete-se a mudar sua conduta, o que se mostra mais educativo e até mais econômico para o Estado do que os PADs. Contudo, recentemente, alguns TACs propostos pela Corregedoria não foram homologados pelo DEPPEN, gerando frustração. Houve casos de servidores que iniciaram voluntariamente o cumprimento do termo proposto, como a participação em cursos sugeridos, mas, com a não homologação do TAC, o processo evoluiu para um PAD.

Nesse contexto, a Diretoria e o Departamento Jurídico do SINDARSPEN sugerem que o aprimoramento desse instrumento seja discutido coletivamente com a Corregedoria. “Seria essencial buscar uma forma de evitar esse desgaste, considerando que a Corregedoria é o órgão competente para analisar os casos e propor os termos. Assim, promoveríamos uma Corregedoria mais garantista, respeitando o princípio da insignificância,” propôs Vanderleia.

Deivid, reconhecendo a importância da proposta, comprometeu-se a discuti-la com a direção geral do DEPPEN. “Eu gosto muito dessa idéia de alinhar melhor o fluxo e procedimentos sobre os TACs. Inclusive a utilização deste instrumento pelo DEPPEN tem sido exemplo para outros órgãos do Estado,” comentou.

O Termo de Ajustamento de Conduta, alternativa à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, está previsto na Lei nº 20.656/2021. Esta legislação estabeleceu novas normas gerais sobre os procedimentos disciplinares no Estado do Paraná, substituindo as regras anteriores da Lei nº 6.174/1970. É importante destacar que o TAC é aplicável em situações específicas, limitando-se a faltas passíveis de punição com advertência, repreensão ou suspensão. O TAC pode ser oferecido pelo Estado ou solicitado pelo servidor. Ao aceitar a responsabilidade pela irregularidade, o servidor compromete-se a ajustar sua conduta e cumprir com os deveres e proibições previstos na legislação vigente, além de outras condições impostas.

Respeito às mulheres

Vanderleia e a diretora de assuntos para aposentados, Dejanira Veloso, destacaram como positivas as ações realizadas pela Corregedoria voltadas ao respeito pelas mulheres, no combate ao assédio aexual, bem como na valorização das mesmas nos espaços de trabalho e sobre suas particularidades de gênero.

Diante de importantes avanços, Vanderleia disse que é preciso também institucionalizar ações práticas que coíbam assédio moral e sexual contra as servidoras. “Temos como exemplo, o Código de Ética da Polícia Civil, que está para ser votado na Assembleia do Paraná com emendas apresentadas prevendo sanções para casos de assédio Sexual. Este pode ser um exemplo a ser seguido” propõe a presidente.

Para Deivid, esta é uma importante área de trabalho dentro da Corregedoria que já foi expandida para o DEPPEN como um todo, mas destaca que é preciso ir além do que já vem sendo feito. “Este tema é muito caro para a Corregedoria e conseguimos que seja uma pauta do DEPPEN. Agora já está além de uma campanha, tem sido uma política interna. Mas, há muito que caminhar. Por exemplo, precisamos capacitar gestores nestes assuntos, assédio moral, sexual, etc.

Por fim, a diretoria do SINDARSPEN disse que se sente muito representada porque é a primeira vez que um policial penal assume a Corregedoria e isso faz a diferença no acompanhamento de casos, fiscalização, entre outras funções do órgão, onde se espera que seja um lugar de justiça e não um instrumento utilizado pelo Estado para perseguir servidores.  

A Corregedoria-geral do DEPPEN criada pelo Decreto Governamental nº. 4.774, de 09 de agosto de 2016, está subordinada administrativamente à Direção da Polícia Penal, com atuação autônoma e independente no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública como responsável central do sistema de Correição da Polícia Penal do Paraná no contexto de apuração de irregularidades funcionais e ações correlatas, bem como, atua no combate à corrupção e na prevenção ao assédio moral e sexual e do aperfeiçoamento da gestão pública.

 

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