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VITÓRIA! Após luta do SINDARSPEN, governo paga reposição da inflação aos servidores que recebem parcela complementar prevista pelo QPPP


26/10/2023


Em setembro deste ano, a diretoria do SINDARSPEN se reuniu com representantes da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná (SEAP) para tratar sobre a necessária aplicação da reposição da inflação aos servidores que estão recebendo parcela complementar ao subsídio devido ao enquadramento estabelecido pela Lei Complementar Estadual n° 245, que instituiu o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná (QPPP). Já naquela reunião, após os representantes do sindicato demonstrarem que mais de 30 policiais penais não estavam recebendo o valor correto, a equipe técnica da SEAP reconheceu que realmente a interpretação por parte do governo foi equivocada e se comprometeu em encaminhar a correção desta distorção.

E a boa notícia é que, após o trabalho feito pelo SINDARSPEN, a revisão da diferença deste subsidio já está incluída no contracheque de outubro dos servidores que tinham este direito, assim como foi firmado pela SEAP. Desta forma, os mais de 30 servidores que serão contemplados terão a Rubrica 1844 – Diferença de Subsídio ajustada e na folha de outubro, também acrescida a Rubrica 2844 – Revisão da Diferença de Subsídio referente ao pagamento retroativa a agosto.

Ou seja, foi feita a aplicação da reposição da inflação de 5,79% desde agosto, fazendo, portanto, incidir o índice da revisão geral anual sobre a diferença do subsídio de todos os policiais penais que vem recebendo a parcela complementar prevista no QPPP.

Em 29 de maio de 2022 entrou em vigência a Lei Complementar Estadual n° 245, que instituiu o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná (QPPP). Os parágrafos 4º e 5ª, do artigo 16 desta Lei estabelecem que haverá o pagamento de uma compensação financeira para os servidores que, por conta do enquadramento, tiverem redução salarial e que o valor dessa parcela complementar também estará sujeito à incidência da revisão geral anual, ou seja, Data Base.

Porém, isso não aconteceu para mais de 30 policiais penais que entraram no último concurso ou que tem tempo de serviço prestado às empresas de economia mista do Estado. Diante das considerações feitas pelo SINDARSPEN, a SEAP reconheceu a distorção e, finalmente, os servidores já estarão recebendo na folha de outubro as diferenças que lhe são devidas pelo governo desde agosto.  

Consta, portanto, no protocolo administrativo sob n° 20.981.598-2, mediante Ofício n° 71/2023, emitido pelo SINDARSPEN a SEAP, despacho para que se dê “cumprimento integral à solicitação, no que se refere a aplicação do índice de 5,79%, decorrente da Lei n° 21.586/2023, sobre a parcela complementar prevista no § 4º do art. 16 da LC nº 245/2022.”

E ainda, que “a referida aplicação se deu para a folha salarial do mês de outubro, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2023, com exceção dos casos em que os servidores obtiveram promoção, em que a aplicação ocorrerá para a folha salarial de novembro de 2023.”

Entre os servidores que já tiveram essa inclusão no seu contra cheque, está o policial penal Márcio Ferreira Domingues. Para ele, com esta correção a justiça foi feita. " Se tivéssemos que recorrer individualmente ao governo para que corrigissem isso, teriamos menos chances. Graças ao sindicato que correu atrás dessa nossa reivindicação, a justiça foi feita. Pois, se a distorção se mantivesse, nosso salário iria ficar muito defasado," diz. 

A presidente do SINDARSPEN, Vanderleia Leite, reitera a importância de a categoria trazer as demandas ao sindicato, como foi este caso, para que os direitos sejam garantidos. “Fomos procurados por um conjunto de servidores que perceberam esta distorção e imediatamente começamos o diálogo com os setores do governo relacionados a esta pauta. Ficamos muito felizes de devolver o que lhes é de direito e destacamos a importância do trabalho das equipes técnicas das secretarias que reconheceram o erro e fizeram a correção,” disse.

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