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Justica determina que Estado indenize família do policial penal acusado injustamente pela morte de detento


19/04/2023


Acusado injustamente pela morte de um detento, o policial penal paranaense Alessandro Martins acabou não agüentando a pressão de um processo que não teve direito à defesa,  e se suicidou. A partir de uma ação do departamento jurídico do SINDARSPEN, a justiça do Paraná condenou o  Governo do Paraná a pagar uma indenização de cem mil reais à família do servidor.

Em 2013,  policiais penais do Paraná foram, injustamente, acusados de terem sido responsáveis pelo óbito de um detento na Casa de Custódia de Maringá. Porém, mesmo que a acusação não fosse procedente, os servidores foram sumariamente afastados do cargo. E, tudo isso aconteceu sem que houvesse direito de defesa prévia aos acusados.

Isso fez com que um dos policiais penais acusados, Alessandro Martins,  após este episódio, tenha sido diagnosticado com depressão e não suportasse a pressão, acabando por suicidar-se.

Procurado pelos familiares do servidor, o departamento jurídico do SINDARSPEN ingressou com uma ação contra o Estado pedindo indenização à família por morte decorrente da atividade pública, conforme estabelece a Lei Estadual 14.268/2003. Esta lei trata dos quadros da Polícia Civil , Polícia Militar e dos policiais penais e estabelece indenização aos familiares por morte ou invalidez em decorrência dos atos ou fatos ocorridos em efetivo exercício de suas funções.

Depois de uma longa batalha judicial houve o reconhecimento, pela justiça,  da morte do policial penal em decorrência do ambiente de trabalho e o governo do Paraná condenado a pagar para a família indenização no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme estabelece a Lei citada acima. O julgamento da ação ocorreu neste ano, de 2023, conduzido pelo Desembargador Stewait Camargo Filho, na 2ª. Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná.

“A ação baseia-se nesta lei que visa proteger os servidores da área de segurança pela natureza das suas atividades, posto que o Estado tem o dever de zelar pela incolumidade física e moral dos seus servidores. Neste caso, o Estado não os protegeu já que não houve uma averiguação dos fatos antes que fossem acusados,” diz o advogado do SINDARSPEN responsável pela ação, Rogério Calazans.

Para o vice presidente do SINDARSPEN, Ivolcir Bomfim, é importante reiterar que o sindicato sempre irá buscar garantir  direitos e, neste caso, conforto e justiça para os familiares. “Infelizmente a trágica morte ocasionada pela injusta acusação não poderá ser corrigida, mas se faz justiça de alguma forma com o direito à indenização voltada à família”, disse.