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Nota Técnica do STF conclui que o Governo do Paraná tem condições financeiras para pagar o retroativo da ação judicial da Data Base


16/02/2024


A Lei 18.493/2015 fixou o pagamento da Data-Base de 2015, 2016 e 2017. Essa foi uma conquista da mobilização dos servidores públicos do Paraná, em 2015. Porém, em 2017, o Governador Beto Richa não pagou e, por isso, uma Ação Coletiva foi proposta pelo SINDARSPEN e sindicatos de defesa dos servidores para o pagamento da dívida da Data-Base de 2017. De lá para cá, várias movimentações no campo jurídico aconteceram por parte do Governo do Paraná alegando não ser possível fazer o pagamento.

Recentemente, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (NUPEC) do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma nota técnica afirmando que o Estado do Paraná tem robustez financeira capaz de liquidar esta dívida com os servidores. No entanto, esta não é uma decisão que autorize de imediato o pagamento.

O que diz a Nota Técnica do NUPEC do STF sobre a Ação da Data Base no Paraná:

O custo dos pagamentos atrasados está estimado em R$ 12,6 bilhões pelo governo estadual, ou seja, o equivalente a 29% das despesas em 2023. A nota do NUPEC se fundamenta em dados divulgados pela própria Agência de Notícias do Governo do Paraná que divulgou que as finanças públicas do Estado estão em boas condições:  

“Em matéria divulgada pela Agência Estadual de Notícias, em 28.09.2023, salienta-se que agência de classificação de risco Moody’s conferiu ao Estado do Paraná a nota AAA. br, a mais alta na escala nacional, em seu mais recente relatório de crédito. Ademais, em matéria de 16.01.2023, a Agência Estadual de Notícias salientou que o Governo do Paraná apareceu como destaque no quadro nacional de gestão fiscal, conforme apontou a Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). De acordo com o estudo do Ipea, o Estado manteve equilíbrio das finanças públicas”, diz a nota.

Por fim, a Nota Técnica afirma que o pagamento não impactará de maneira imediata e integral as finanças do Estado do Paraná.

Esta é uma Nota feita em resposta a uma consulta feita pelo ministro do STF, Edson Fachin, e não representa uma decisão final. Ou seja, é mais um passo rumo à vitória, mas não significa que o pagamento será executado porque ainda o processo não foi finalizado. Isso só acontecerá quando houver o trânsito em julgado da ação.  

Entenda a dívida

Em 2015, a partir da atuação dos sindicatos que representam os servidores públicos do Paraná, a Lei 18.493/15 foi aprovada, estabelecendo datas e parâmetros para implementação da Data Base para os anos de 2015, 2016 e 2017. Só que os servidores sofreram duro golpe do então Governador Beto Richa que não pagou em 2017.

Portanto, com forte atuação do departamento jurídico do SINDARSPEN e demais sindicatos, foi proposta a Ação Coletiva da Data Base que visa que o Governo do Paraná pague os valores referentes à correção do período de 2017 que ficou definido na época em 8,39%.

Deste índice de 8,39%, o Governo do Paraná alega que já pagou a partir de pequenos reajustes. Ou seja, todas as leis de iniciativa do Governo que concederam os reajustes desde 2017, preveem que parte destes pagamentos já correspondem à implementação do valor devido da dívida de 2017.

O conjunto de sindicatos que assinam a Ação Coletiva da Data Base continuará defendendo judicialmente que o Estado pague o valor retroativo desta dívida.

ATENÇÃO: Ainda não há uma decisão final sobre esta Ação Coletiva e outras. Ou seja, a ação da Data Base ainda não transitou em julgado e, inclusive, esta tese do Governo será analisada. Confirmando a sentença favorável aos servidores, os valores retroativos serão executados, em se tratando de juros compostos, os cálculos serão feitos com base no seu salário à época e mais a correção monetária. 

Importante destacar que não haverá acréscimo no valor recebido, mas sim a restituição dos valores não pagos entre 2017 e 2023.

A diretoria do SINDARSPEN e seu departamento jurídico têm acompanhado todas estas movimentações, informando aos servidores e, assim, que houver uma decisão final, todos serão orientados quanto à execução da ação e data de pagamento, entre outros temas.

Relembre o histórico da Ação Coletiva da Data Base

  • Antes da implementação da Data Base de 2017, o Governador Beto Richa aprovou nova lei, a 18.907/2016, revogando o pagamento da Data Base definido pela Lei 18.493/2015. O argumento utilizado pelo governo foi o de que era necessário antes pagar todas as promoções e progressões. Para o SINDARSPEN e o conjunto de sindicatos, tratava-se de algo inconstitucional.
  • Com base nisso, várias ações foram interpostas gerando um IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no STF, que unificou as decisões para todos os processos.
  • Entre estas ações, os servidores obtiveram uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que foi considerada inconstitucional a suspensão do pagamento pelo governo.
  • O Estado interpôs um recurso extraordinário junto ao STF que foi rejeitado. O ministro Edson Fachin negou recurso do governo do Paraná e manteve decisão do TJ-PR que reconheceu a dívida do Estado relativa à Data-Base de 2017. 
  • Com isso, o Estado apresentou um agravo regimental a essa decisão alegando que não teria dinheiro suficiente para pagar todos os servidores gerando a falência do Estado.
  • Essa tese foi encaminhada para consulta ao NUPEC do STF que na semana passada lançou uma nota afastando estes argumentos e afirmando que a robustez financeira do Estado do Paraná permite sim o pagamento da dívida aos servidores sem que haja falência.
  • Agora, o caso está no Núcleo de Solução de Conflitos do STF que provavelmente fará a mediação entre as partes, ou seja, Estado e sindicatos.