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SINDARSPEN conquista Decreto de redistribuição de vagas que garante a promoção de metade da categoria 


14/06/2023


 

 A diretoria do SINDARSPEN esteve durante os últimos meses reivindicando junto aos órgãos do governo competentes que o Decreto para redistribuição de vagas fosse expedido para que todos os policiais penais com tempo para essa primeira promoção pudessem ser promovidos. 

Na tarde desta terça feira, 13/06, o decreto foi assinado pelo Governador Ratinho Jr. e será publicado no Diário Oficial. Esse foi mais um passo importante para a categoria, que estava apreensiva sobre o limite de vagas.  

Para a presidente do SINDARSPEN, Vanderleia Leite, esta é uma importante resposta ao trabalho incansável realizado há anos pelo sindicato. "Desde que entrou em vigor o QPPP, nós do SINDARSPEN, temos trabalhado pelo Enquadramento, pela criação do Conselho da Polícia Penal e pela redistribuição de vagas, para que todos aqueles servidores que tenham direito possam se promover este ano. Esta primeira promoção é muito simbólica para a categoria e contemplará praticamente metade do número de policiais penais.  Vamos continuar nos debruçando por este direito até que a ascensão funcional de cada um esteja em seu contracheque,” disse. 

A diretoria do SINDARSPEN buscou sempre o diálogo  com o governo e reconhece também o compromisso assumido nas mesas de negociação para que a redistribuição acontecesse.  

Conselho aprovou Moção de Apoio 

Importante destacar também que em recente deliberação do Conselho da Polícia Penal, foi proposta e aprovada por unanimidade uma Moção de Apoio à redistribuição de vagas da tabela de subsídio do policial penal, *confira aqui*. 

A Moção de Apoio foi anexada ao processo que pede a redistribuição das vagas (protocolo: 20.456.849-9) e foi também encaminhada diretamente à diversas secretarias de estado envolvidas no processo. 

Em conformidade com o que prevê a Lei 245/2022, que institui o quadro próprio da Polícia Penal, os policiais penais aptos a concorrerem a primeira promoção, em 2023, por merecimento, são aqueles que completaram o tempo necessário para serem enquadrados na classe superior à sua atual, entre 01/04/2022 e 29/05/2023.  

Confira o decreto e como fica a redistribuição das vagas: