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STF decide por aposentadoria com integralidade a policiais penais que ingressaram depois de 2003


04/09/2023


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta sexta-feira, 01/09, por unanimidade, a garantia aos servidores que desempenham atividades de risco, como é o caso dos policiais penais, do direito à aposentadoria com salários calculados com base na integralidade. Além disso, autorizou os entes federados a legislarem sobre a paridade desses servidores. A integralidade concede aos policiais o direito de receber a aposentadoria com o mesmo valor do salário recebido em seu último cargo efetivo. A paridade estabelece o direito de serem beneficiados com os mesmos reajustes recebidos pelos servidores da ativa, na mesma proporção e na mesma data.

O julgamento virtual do Tema nº 1.019 da Repercussão Geral teve início em 23 de agosto, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que afirmou que o servidor público que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade, independentemente das regras de transição das Emendas Constitucionais n. 41/03 e n. 47/05. O julgamento virtual foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e a votação retornou na última sexta-feira, sendo finalizada com decisão favorável por unanimidade dos votos dos 10 ministros. Leia o voto do relator aqui.

Quanto à paridade, a decisão estabelece que a concessão ocorrerá desde que prevista em Lei Complementar. Ou seja, o direito à paridade, no âmbito da aposentadoria especial voluntária em questão, precisa estar previsto na Lei Complementar da unidade federada à qual pertence o servidor policial.

Como fica no Paraná?

Dessa forma, o policial penal do Paraná que ingressou no estado entre janeiro de 2004 e dezembro de 2019 também poderá se aposentar com os proventos integrais.

Antes dessa decisão, a aposentadoria do policial penal só poderia ser concedida com integralidade e paridade para o servidor que ingressou até dezembro de 2003.

Com essa decisão, os policiais penais que entraram depois de 2003 terão o direito à integralidade, e o Estado estará autorizado a definir por lei também a paridade.

No entanto, é importante observar que, no Paraná, mesmo com a autorização para definir a paridade por Lei Complementar, será necessário modificar a Constituição Estadual. Isso se deve ao fato de que o prazo adicional de 5 anos, sem o direito ao abono de permanência, foi estabelecido por meio de uma emenda à Constituição do Estado, a Emenda Constitucional 48/20.

Para o diretor executivo do SINDARSPEN, José Roberto Neves, trata-se de uma conquista importante que exigirá uma atuação no Estado para garantir a paridade. "O SINDARSPEN levará ao governo a reivindicação de uma matéria legislativa aqui no Paraná que garanta aos policiais penais também o instituto da paridade. Algo só possível hoje se o servidor vier a trabalhar 5 anos a mais do que o necessário para a aposentadoria, e ainda abrindo mão do abono de permanência", afirmou."

AGEPPEN realiza live sobre o tema

O presidente da Associação dos Policiais Penais do Brasil - AGEPPEN-BRASIL, Ferdinando Gregório, juntamente com a banca de especialistas da entidade, explica, em live que será realizada nesta segunda-feira, 04, os efeitos da decisão no tema 1019, que tramitou no plenário virtual do STF, e tratou da aposentadoria especial dos Policiais Penais.

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