Menu

Senado aprova contagem de tempo de serviço para servidores da segurança pública e da saúde

Texto aprovado beneficia policiais penais do Paraná
11/02/2022


O Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), projeto que permite que servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública contem o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O Projeto de Lei Complementar (PLC 150/2020) segue para a sanção.

O PLC aprovado pelo Senado é resultado da luta de várias entidades representativas de servidores, como o SINDARSPEN, que desde 2020 vem atuando junto aos parlamentares em Brasília.

O texto modifica a Lei Complementar 173/2020, que direcionou recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em troca de restrições no crescimento de despesas com pessoal da União e demais entes federados nesse período.

Pela lei 173/2020, foram proibidos até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

O texto aprovado no Senado vai ao encontro do que já vinha sendo defendido pelo SINDARSPEN no Paraná, com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado.

A exceção prevista no PLC aprovado pelo Senado nesta quinta deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022.

Os benefícios desse Projeto de Lei Complementar chegarão aos policiais penais, graças ao reconhecimento da categoria como força policial no Art. 144 da Constituição Federal, com a promulgação da chamada PEC da Polícia Penal, em 2019, luta que teve um protagonismo do SINDARSPEN.

O Projeto de Lei Complementar 150/2020 é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e, no Senado, teve como relator o senador Alexandre Silveira (PSD-MG).