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SINDARSPEN e AGEPPEN estão na luta pela atualização do Estatuto do Desarmamento


06/09/2023


No último dia 30, o presidente da AGEPPEN-BRASIL, Ferdinando Gregório, mediante interlocução do Deputado Valdir Cobalchini, reuniu-se com o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal, o deputado Rui Falcão. A pauta do encontro foi a atualização do Estatuto do Desarmamento.

Essa ação se faz necessária porque a autorização para o porte de armas concedido aos hoje policiais penais, conferida pela norma federal, é aquela que autoriza os "agentes prisionais", descrita no inciso VII do art. 6°, da lei 10.826/2003. Essa autorização é limitada e menos garantidora que a norma que autoriza o porte de arma para os demais policiais. 
 
Isso acontece porque o Estatuto do Desarmamento, lei anterior à Emenda Constitucional 104/2019 que criou a Policia Penal, ao autorizar o porte para as corporações do art. 144, descreve aquelas do I ao V. Ocorre que a Polícia Penal, que foi constitucionalizada após a lei do porte de armas, foi descrita no inciso VI do referido artigo constitucional. 
 
Para se resolver isso, a Lei 10826/2003 precisa de uma adequação legislativa que inclua o inciso VI do art.144, da CF (Polícia Penal) nas regras do porte de armas destinadas aos demais policiais que já estavam no rol de categorias da segurança pública constitucionalizadas na época da edição da lei federal que criou o estatuto do desarmamento.

“Em reunião, foi decidida a construção do projeto que visa atualizar o inciso II do parágrafo 6° do Estatuto do Desarmamento. Agora, será decidido quem fará a relatoria do projeto, bem como o método de tramitação. O presidente da CCJ se mostrou solícito, comprometendo-se a tramitá-lo o mais breve possível e, assim, atender os anseios dos policiais penais do Brasil”, ressaltou o Presidente Ferdinando.

Em fevereiro deste ano, o SINDARSPEN também atuou nesta pauta junto a parlamentares. A presidente do SINDARSPEN, Vanderleia Leite, esteve em Brasília realizando várias agendas junto a deputados federais e senadores, para levar algumas propostas importantes de interesse da polícia penal. Entre elas, a mudança no estatuto do desarmamento,  para dar ao policial penal todas as prerrogativas garantidas às demais forças de segurança no que se refere ao direito ao porte de armas, inclusive dos aposentados.  

Vanderleia Leite destacou a importância desta alteração no Estatuto do Desarmamento para que se garanta a segurança jurídica para a regulamentação da Polícia Penal em todo o país. 

 “Ao se criar a carreira da Polícia Penal é importante adequar a Lei n° 10.826/2003, Estatuto do desarmamento, para garantir isonomia com as outras polícias e que o necessário porte de arma policial seja estendido aos aposentados. E foi com o objetivo de adequar a legislação vigente, dando maior segurança jurídica para nossos operadores de segurança, que apresentamos essa proposta de minuta de lei para a apreciação do Congresso Nacional e das autoridades do Poder Executivo Federal,” explicou.

A diretoria do SINDARSPEN recebeu em Curitiba, no mês de agosto, o presidente da AGEPPEN e definiram como uma das pautas importantes de luta nacional e seguirão fortalecendo as ações de forma conjunta.  Esta é uma das reivindicações também colocada na carta elaborada e aprovada no I Encontros dos Veteranos realizado pelo SINDARSPEN. Neste evento, os aposentados definiram como um dos itens importantes para sua segurança.

 

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